Segundo a doutrina, a alteração denominada subjetiva limita-...
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A questão aborda o tema das alterações subjetivas no contrato individual de trabalho, focando especificamente na modificação do polo passivo da relação de emprego.
No contexto do direito do trabalho, a alteração subjetiva refere-se à mudança de um dos sujeitos do contrato de trabalho. Em particular, a doutrina e a jurisprudência destacam que essa alteração geralmente ocorre no polo passivo, ou seja, quando há uma substituição do empregador, como em casos de venda, fusão ou incorporação de empresas.
Segundo a legislação trabalhista, principalmente os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mudança do empregador não afeta o contrato de trabalho do empregado, que permanece inalterado, garantindo a continuidade do vínculo empregatício sob a nova administração. Esse entendimento é sustentado pelo artigo 10 e artigo 448 da CLT, que asseguram a manutenção dos contratos de trabalho em caso de alteração da estrutura jurídica da empresa.
Um exemplo prático seria uma empresa "A" que é comprada pela empresa "B". Todos os contratos de trabalho dos empregados de "A" seriam automaticamente transferidos para "B", sem a necessidade de novas contratações ou rescisões.
Justificativa da alternativa "C" (certo): A questão está correta porque, de fato, a alteração subjetiva no contrato de trabalho se concentra no polo passivo. A doutrina destaca que o polo ativo, representado pelo empregado, não é alvo dessas mudanças, pois o contrato de trabalho é intuitu personae, ou seja, baseado nas características pessoais do trabalhador, e sua substituição não é comum nesse contexto.
As demais alternativas seriam consideradas incorretas em um contexto de múltipla escolha se apresentassem a ideia de que a alteração subjetiva poderia ocorrer no polo ativo, o que não é sustentado pela doutrina trabalhista.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante lembrar que alteração subjetiva refere-se à mudança dos sujeitos do contrato e, no direito do trabalho, geralmente se refere ao empregador.
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Comentários
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A sucessão é uma alteração subjetiva, prevista nos artigos 10º e 448 º da CLT, e somente ocorrerá em relação ao empregador.
O empregado deverá pessoalmente, prestar os seus serviços e quando ele morre, o seu contrato de trabalho termina.
Bons estudos
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