Lúcio, prefeito de determinado município, por dois ...
Acerca da eleição de prefeitos e vereadores nos municípios e considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os itens que se seguem.
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda Direitos Políticos, especificamente reeleição e sistema eleitoral na eleição para prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores. Aplicam-se os arts. 29, II, 77 e 14, §5º da CF/88.
2. Fundamentação Legal
Constituição Federal, art. 29, II: exige aplicação das regras do art. 77 nas eleições municipais acima de 200 mil eleitores.
Art. 77 descreve que “a eleição do Presidente e Vice (...) realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver...”.
Art. 14, §5º: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e (...) Prefeitos (...) poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”
3. Tema Central
A questão requer conhecimento sobre as regras de eleição em dois turnos para prefeitos em municípios grandes e a vedação à reeleição após dois mandatos consecutivos.
4. Exemplo Prático
Em municípios como Campinas (mais de 200 mil eleitores), se nenhum candidato a prefeito obtiver maioria absoluta no 1º turno, realiza-se 2º turno no último domingo de outubro.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta, pois descreve o procedimento real para municípios acima de 200 mil eleitores: 1º turno no primeiro domingo de outubro, e eventual 2º turno no último domingo de outubro do ano anterior ao final do mandato vigente (CF, art. 29, II, c/c art. 77). Vale lembrar que somente se ninguém atingir maioria absoluta haverá 2º turno.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Errada. Em cidades acima de 200 mil eleitores pode haver 2º turno.
B: Falsa. O sistema de turno depende da quantidade de eleitores.
C: Equivocada, pois o 2º turno só ocorre se ninguém alcançar a maioria absoluta.
D: Incorreta. Lúcio já se reelegeu uma vez; não pode um 3° mandato consecutivo (CF, art. 14, §5º).
7. Pegadinhas e Estratégia
Fique atento ao termo "independentemente do número de eleitores", pois a possibilidade de 2º turno é sim dependente deste número. Evite confundir limite de reeleição com possibilidade de recondução não consecutiva!
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