Em um órgão público municipal, um auxiliar administrativo r...

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Q4039717 Direito Administrativo
Em um órgão público municipal, um auxiliar administrativo responsável pela expedição de autorizações administrativas emitiu determinado ato permitindo o funcionamento de uma atividade econômica local. Posteriormente, verificou-se que o ato foi praticado por um agente sem competência legal para tal atribuição, embora todos os demais elementos, finalidade pública, forma e motivação estivessem adequadamente presentes.
Diante da situação, a Administração decidiu revisar o ato, considerando seus requisitos de validade e os efeitos produzidos perante terceiros de boa-fé.
Nesse contexto, é correto afirmar que o ato administrativo: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 2º, caput, e parágrafo único, a: "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; (...) Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;" Como o enunciado afirma que o ato foi praticado por agente sem competência legal, incide vício de competência, o que torna o ato inválido e autoriza sua anulação pela Administração.

Tema central: Vício de competência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica exatamente o defeito narrado: falta de competência legal do agente, que é vício de legalidade do ato administrativo. A base normativa o qualifica como incompetência, defeito que compromete a validade do ato. Além disso, a própria Administração tem dever de invalidar atos ilegais: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." O fato de o ato já ter produzido efeitos não o torna válido; apenas impõe análise das consequências jurídicas em relação a terceiros de boa-fé.
B
Errada
Está errada porque o caso descrito não é de inexistência jurídica, mas de ato praticado com vício de competência. A base é expressa ao distinguir ato inválido por ilegalidade de ato inexistente: houve ato praticado, com aparência de legalidade e produção de efeitos, razão pela qual a discussão correta é de anulação, não de inexistência absoluta sem qualquer efeito desde a origem.
C
Errada
Está errada porque a competência é requisito autônomo de validade do ato administrativo. A presença de finalidade pública, forma e motivação adequadas não supre a ausência de competência legal. A base afirma que a falta de competência compromete a validade do ato; portanto, o ato não permanece válido apenas porque os demais elementos estão presentes.
D
Errada
Está errada porque a convalidação não é automática. A Lei nº 9.784/1999, art. 55, dispõe: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Logo, mesmo diante de defeito sanável, a convalidação depende de decisão administrativa e de requisitos legais específicos; finalidade pública e motivação adequada, por si sós, não impõem convalidação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ato inválido por vício de competência, ato inexistente e convalidação automática, além da falsa ideia de que a produção de efeitos ou o interesse público preservariam a validade do ato.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado afirmar que o agente agiu fora de suas atribuições legais, o ponto central é vício de competência, que afeta a validade do ato.
  • Ato ilegal se enfrenta, em regra, por anulação em autotutela; não confunda isso com inexistência jurídica.
  • Produção de efeitos e terceiros de boa-fé não transformam ato inválido em válido; apenas exigem análise das consequências da invalidação.
  • Convalidação só entra em cena se houver defeito sanável e os requisitos legais estiverem presentes; nunca a trate como automática.

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Comentários

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O caso narrado descreve um vício no elemento competência (agente sem atribuição legal para emitir a licença), o que torna o ato administrativo inválido (nulo ou anulável). No entanto, por estar presente a finalidade pública e os demais elementos (forma e motivo), trata-se de um vício sanável, muitas vezes praticado pelo chamado "agente de fato" (alguém que exerce a função com aparência de legalidade).

A (correta): A Administração pode anular o ato devido ao vício de competência (incompetência relativa, geralmente), mas o ato produziu efeitos concretos para o particular (autorização de funcionamento) que estava de boa-fé. Assim, o ato é inválido, mas a sua anulação deve ponderar os efeitos gerados e a boa-fé do terceiro.

B (incorreta): O ato não é "inexistente" (o que ocorre apenas quando não há o menor indício de atuação administrativa, como a usurpação de poder), pois o agente pertencia à estrutura do órgão.

C (incorreta): O ato não permanece válido. Ele é inválido por vício de competência, podendo ser anulado, embora exista a possibilidade de convalidação (diferente de já estar válido).

D (incorreta): A convalidação não é automática. Ela depende de um ato da Administração para convalidar (ratificar) o ato viciado, e isso só é possível se não houver prejuízo ao interesse público ou a terceiros, e se não se tratar de competência exclusiva (o que não ficou provado na questão).

Fonte: Estatégia Concursos.

Não admitem convalidação os vícios relativos a:

  • Finalidade (desvio de finalidade);
  • Motivo (motivo inexistente ou falso);
  • Objeto (objeto ilícito, impossível ou proibido);
  • Competência exclusiva.

Abuso de Poder é gênero que comporta duas espécies : Excesso de Poder e Desvio de Poder

Logo, temos o CEP e o FDP

Competência - Excesso de Poder (CEP)

Finalidade - Desvio de Poder (FDP)

O que pode ser convalidado?

O FOCO - FOrma e COmpetência, salvo a competência exclusiva e a forma ESSENCIAL à validade do ato.

A alternativa C está errada porque competência é requisito de validade do ato administrativo. Se o ato é praticado por agente incompetente, ele nasce com vício e não permanece válido só por ter finalidade pública ou boa motivação.

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