Em um órgão público municipal, um auxiliar administrativo r...
Diante da situação, a Administração decidiu revisar o ato, considerando seus requisitos de validade e os efeitos produzidos perante terceiros de boa-fé.
Nesse contexto, é correto afirmar que o ato administrativo:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 2º, caput, e parágrafo único, a: "São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; (...) Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;" Como o enunciado afirma que o ato foi praticado por agente sem competência legal, incide vício de competência, o que torna o ato inválido e autoriza sua anulação pela Administração.
- Se o enunciado afirmar que o agente agiu fora de suas atribuições legais, o ponto central é vício de competência, que afeta a validade do ato.
- Ato ilegal se enfrenta, em regra, por anulação em autotutela; não confunda isso com inexistência jurídica.
- Produção de efeitos e terceiros de boa-fé não transformam ato inválido em válido; apenas exigem análise das consequências da invalidação.
- Convalidação só entra em cena se houver defeito sanável e os requisitos legais estiverem presentes; nunca a trate como automática.
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O caso narrado descreve um vício no elemento competência (agente sem atribuição legal para emitir a licença), o que torna o ato administrativo inválido (nulo ou anulável). No entanto, por estar presente a finalidade pública e os demais elementos (forma e motivo), trata-se de um vício sanável, muitas vezes praticado pelo chamado "agente de fato" (alguém que exerce a função com aparência de legalidade).
A (correta): A Administração pode anular o ato devido ao vício de competência (incompetência relativa, geralmente), mas o ato produziu efeitos concretos para o particular (autorização de funcionamento) que estava de boa-fé. Assim, o ato é inválido, mas a sua anulação deve ponderar os efeitos gerados e a boa-fé do terceiro.
B (incorreta): O ato não é "inexistente" (o que ocorre apenas quando não há o menor indício de atuação administrativa, como a usurpação de poder), pois o agente pertencia à estrutura do órgão.
C (incorreta): O ato não permanece válido. Ele é inválido por vício de competência, podendo ser anulado, embora exista a possibilidade de convalidação (diferente de já estar válido).
D (incorreta): A convalidação não é automática. Ela depende de um ato da Administração para convalidar (ratificar) o ato viciado, e isso só é possível se não houver prejuízo ao interesse público ou a terceiros, e se não se tratar de competência exclusiva (o que não ficou provado na questão).
Fonte: Estatégia Concursos.
Não admitem convalidação os vícios relativos a:
- Finalidade (desvio de finalidade);
- Motivo (motivo inexistente ou falso);
- Objeto (objeto ilícito, impossível ou proibido);
- Competência exclusiva.
Abuso de Poder é gênero que comporta duas espécies : Excesso de Poder e Desvio de Poder
Logo, temos o CEP e o FDP
Competência - Excesso de Poder (CEP)
Finalidade - Desvio de Poder (FDP)
O que pode ser convalidado?
O FOCO - FOrma e COmpetência, salvo a competência exclusiva e a forma ESSENCIAL à validade do ato.
A alternativa C está errada porque competência é requisito de validade do ato administrativo. Se o ato é praticado por agente incompetente, ele nasce com vício e não permanece válido só por ter finalidade pública ou boa motivação.
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