De acordo com o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Le...

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Q4156572 Legislação Estadual
De acordo com o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução nº 29, de 4 de maio de 1995, da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Código de Ética Parlamentar), art. 5º: “Art. 5º. A Mesa Diretora fará publicar ao final de cada legislatura, no Diário da Assembleia Legislativa e em dois ou mais jornais de circulação estadual, boletim de desempenho da atividade de cada Deputado, informando:”. O enunciado cobra exatamente esse comando normativo, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: publicação do boletim
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao art. 5º do Código de Ética Parlamentar da ALE-RR no ponto perguntado: a publicação é atribuída à Mesa Diretora, ao final de cada legislatura, nos veículos legais indicados.
B
Errada
Está incorreta porque diverge do art. 5º em dois pontos centrais: a periodicidade não é semestral, mas ao final de cada legislatura; e os veículos de publicação não são o Diário Oficial do Estado e no mínimo mais três jornais, mas o Diário da Assembleia Legislativa e dois ou mais jornais de circulação estadual.
C
Errada
Está incorreta porque atribui a publicação à Comissão de Ética Parlamentar, quando o art. 5º a atribui à Mesa Diretora. Além disso, troca o marco temporal legal, que é o final de cada legislatura, por final de cada triênio, e reduz a exigência de divulgação para apenas um jornal, quando a norma exige dois ou mais. O ponto central é a distinção normativa entre elaborar e publicar: o art. 8º, V, trata de elaborar o boletim e enviá-lo à Mesa Diretora ao final de cada legislatura, enquanto a publicação é dever da Mesa Diretora.
D
Errada
Está incorreta porque erra a competência, a periodicidade e os meios de publicação. O art. 5º não atribui a publicação à Comissão de Ética Parlamentar, não fixa final de biênio e não prevê Diário Oficial do Estado com apenas um jornal; a regra legal é Mesa Diretora, ao final de cada legislatura, no Diário da Assembleia Legislativa e em dois ou mais jornais de circulação estadual.
E
Errada
Está incorreta porque, embora acerte o órgão competente, erra os outros requisitos legais. O art. 5º determina publicação ao final de cada legislatura, e não ao final de cada biênio, e exige Diário da Assembleia Legislativa e dois ou mais jornais de circulação estadual, e não Diário Oficial do Estado e mais um jornal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem elabora e quem publica o boletim: a Comissão de Ética Parlamentar elabora e envia à Mesa Diretora ao final de cada legislatura, mas a publicação é atribuição da Mesa Diretora.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer órgão, prazo e forma de publicação, confira os três elementos cumulativamente; acertar só um deles não basta.
  • Diferencie atribuição de elaborar do dever de publicar, porque o Código não confunde essas funções.
  • Em normas de organização interna, trocas entre Diário da Assembleia Legislativa e Diário Oficial do Estado costumam tornar a alternativa errada.
  • Se a norma disser “ao final de cada legislatura” e “dois ou mais jornais”, não substitua por biênio, triênio, semestralidade ou número diverso de jornais.

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