De acordo com o Código de Ética Parlamentar da Assembleia Le...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução nº 29, de 4 de maio de 1995, da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Código de Ética Parlamentar), art. 5º: “Art. 5º. A Mesa Diretora fará publicar ao final de cada legislatura, no Diário da Assembleia Legislativa e em dois ou mais jornais de circulação estadual, boletim de desempenho da atividade de cada Deputado, informando:”. O enunciado cobra exatamente esse comando normativo, o que torna correta a alternativa A.
- Quando a alternativa trouxer órgão, prazo e forma de publicação, confira os três elementos cumulativamente; acertar só um deles não basta.
- Diferencie atribuição de elaborar do dever de publicar, porque o Código não confunde essas funções.
- Em normas de organização interna, trocas entre Diário da Assembleia Legislativa e Diário Oficial do Estado costumam tornar a alternativa errada.
- Se a norma disser “ao final de cada legislatura” e “dois ou mais jornais”, não substitua por biênio, triênio, semestralidade ou número diverso de jornais.
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