Conforme normativa vigente no Estado de Roraima, o Sistema I...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 16.266-E, de 14 de outubro de 2013, art. 1º: "Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima-SEFAZ reestruturada pela Lei nº 499, de 19 de Julho de 2005, compõe a Administração Direta do Governo de Roraima como Órgão Central do Sistema de Finanças e Contabilidade do Poder Executivo, é responsável pela operacionalização da Arrecadação e Controle dos Tributos Estaduais." E Decreto nº 20.477-E, de 16 de fevereiro de 2016, considerandos: "CONSIDERANDO o Decreto n° 12.248-E, de 11 de janeiro de 2011, que define o Sistema Integrado de Planejamento, Finanças e Contabilidade do Estado de Roraima - FIPLAN/RR como Sistema Oficial de Planejamento, Finanças e Contabilidade do Estado de Roraima;"
- Quando a questão tratar de sistema de finanças e contabilidade, primeiro identifique qual órgão a norma define como órgão central dessa estrutura.
- Não confunda Tribunal de Contas com órgão gestor do sistema: controle externo não se converte em competência de organização administrativa.
- Se a alternativa atribuir alimentação exclusiva do sistema ao órgão central, verifique se a base distingue inserção de dados pelos órgãos usuários e consolidação contábil pelo órgão central.
- Em sistemas integrados de planejamento, finanças e contabilidade, desconfie de enunciados que reduzam sua função a mero armazenamento de dados sem relatórios ou demonstrativos.
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