De acordo com a Lei Estadual nº 17.293/2020, a competência p...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 17.293/2020, art. 35, caput e inciso I: "Artigo 35 - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar:
I - à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, criada pela Lei Complementar n° 914, de 14 de janeiro de 2002, as funções de regulação e fiscalização de todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, inclusive aqueles submetidos à esfera institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;" A lei identifica expressamente o Poder Executivo como o sujeito autorizado a delegar à ARTESP as funções de regulação e fiscalização, o que conduz ao gabarito A.
- Quando a questão perguntar quem pode delegar, identifique o sujeito da autorização legal, não o órgão que recebe a delegação.
- Em temas de organização administrativa, elimine alternativas sem previsão expressa no dispositivo legal cobrado.
- Se a lei disser "fica o Poder Executivo autorizado", a competência delegante é do Poder Executivo, mesmo que a delegação recaia sobre uma agência específica.
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Comentários
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Letra A: do Poder Executivo Estadual.
Gabarito: A
Base legal
O art. 35 da Lei Estadual nº 17.293/2020 diz expressamente: “Fica o Poder Executivo autorizado a delegar: I - à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, [...] as funções de regulação e fiscalização...” ()
Como matar essa questão na prova
PALAVRA-GATILHO
“autorizado a delegar”
Quando a banca pergunta “quem pode delegar?”, você não pode marcar quem recebe a competência. Tem que marcar quem a lei autorizou a delegar.
Aqui, a estrutura mental correta é:
- quem recebe? ARTESP;
- quem delega? Poder Executivo.
Por isso, a correta é A. ()
Por que as outras estão erradas
B) Errada.
Agências reguladoras municipais não aparecem na lei como titulares dessa delegação. A lei fala em autorização ao Poder Executivo para delegar à ARTESP. ()
C) Errada.
Secretarias Municipais dos Transportes de cada Município não são o ente indicado no art. 35. A norma trata de delegação no âmbito estadual, feita pelo Poder Executivo estadual. ()
D) Errada.
O Poder Legislativo não foi apontado no art. 35 como autoridade delegante. A lei não diz “Assembleia Legislativa”, diz “Poder Executivo”. ()
E) Errada.
O DNIT é autarquia federal e não é o órgão que a lei estadual indicou para essa delegação. A autorização legal recai sobre o Poder Executivo do Estado de São Paulo. ()
Recuperação ativa do jeito certo
PERGUNTA 1
Quem recebe a delegação na lei?
Resposta: ARTESP.
PERGUNTA 2
Quem tem competência para delegar?
Resposta: Poder Executivo Estadual.
PERGUNTA 3
Qual é a pegadinha?
Resposta: confundir o destinatário da delegação com a autoridade que delega.
PERGUNTA 4
Se a alternativa trocar “ARTESP” por “Poder Executivo”, o que fazer?
Resposta: marcar o Poder Executivo, porque a pergunta é sobre quem delega, não sobre quem recebe.
Frase de prova para decorar
Na Lei 17.293/2020, a ARTESP recebe a delegação; quem delega é o Poder Executivo Estadual. ()
Ficha rápida
TEMA
Lei 17.293/2020 — delegação à ARTESP
GATILHO
“competência para delegar”
REGRA
Delegar = ato do Poder Executivo Estadual
PEGADINHA
Marcar a ARTESP só porque ela aparece no artigo
REFLEXO
Perguntou “quem delega?” → Poder Executivo
Perguntou “quem recebe a delegação?” → ARTESP
Se quiser, eu monto essa também no formato de revisão ultra curta, flashcard ou caderno de erros.
DECRETO = chefe do EXECUTIVO
Federal = presidente da República
Estadual = Governador
Município = Prefeito
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