De acordo com a Lei Estadual nº 17.293/2020, a competência p...

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Q3883942 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Estadual nº 17.293/2020, a competência para delegar à ARTESP as funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de transporte previstos em lei é
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 17.293/2020, art. 35, caput e inciso I: "Artigo 35 - Fica o Poder Executivo autorizado a delegar:
I - à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, criada pela Lei Complementar n° 914, de 14 de janeiro de 2002, as funções de regulação e fiscalização de todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, inclusive aqueles submetidos à esfera institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;" A lei identifica expressamente o Poder Executivo como o sujeito autorizado a delegar à ARTESP as funções de regulação e fiscalização, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Competência para delegação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o sujeito competente indicado expressamente no art. 35 da Lei Estadual nº 17.293/2020. A lei não entrega diretamente essa competência à ARTESP nem a outro órgão; ela autoriza o Poder Executivo a delegar à ARTESP as funções de regulação e fiscalização dos serviços públicos de transporte descritos no inciso I.
B
Errada
Está errada porque o art. 35 da Lei Estadual nº 17.293/2020 não atribui às agências reguladoras de serviços públicos municipais a competência delegante. O dispositivo aponta expressamente o Poder Executivo estadual como autoridade autorizada a delegar à ARTESP.
C
Errada
Está errada porque as Secretarias Municipais dos Transportes não são indicadas no art. 35 como titulares da autorização legal para delegar à ARTESP as funções de regulação e fiscalização. Falta previsão legal específica no dispositivo.
D
Errada
Está errada por confronto direto com a literalidade do art. 35. A autorização legal para delegar recai sobre o Poder Executivo, não sobre o Poder Legislativo estadual.
E
Errada
Está errada porque o DNIT não é mencionado pela Lei Estadual nº 17.293/2020 como autoridade competente para essa delegação. Além disso, a base aponta inexistência de previsão legal no art. 35 para atribuir ao DNIT a competência delegante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o destinatário da delegação, que é a ARTESP, e a autoridade competente para delegar, que é o Poder Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quem pode delegar, identifique o sujeito da autorização legal, não o órgão que recebe a delegação.
  • Em temas de organização administrativa, elimine alternativas sem previsão expressa no dispositivo legal cobrado.
  • Se a lei disser "fica o Poder Executivo autorizado", a competência delegante é do Poder Executivo, mesmo que a delegação recaia sobre uma agência específica.

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Comentários

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Letra A: do Poder Executivo Estadual.

Gabarito: A

Base legal

O art. 35 da Lei Estadual nº 17.293/2020 diz expressamente: “Fica o Poder Executivo autorizado a delegar: I - à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, [...] as funções de regulação e fiscalização...” ()

Como matar essa questão na prova

PALAVRA-GATILHO

“autorizado a delegar”

Quando a banca pergunta “quem pode delegar?”, você não pode marcar quem recebe a competência. Tem que marcar quem a lei autorizou a delegar.

Aqui, a estrutura mental correta é:

  • quem recebe? ARTESP;
  • quem delega? Poder Executivo.

Por isso, a correta é A. ()

Por que as outras estão erradas

B) Errada.

Agências reguladoras municipais não aparecem na lei como titulares dessa delegação. A lei fala em autorização ao Poder Executivo para delegar à ARTESP. ()

C) Errada.

Secretarias Municipais dos Transportes de cada Município não são o ente indicado no art. 35. A norma trata de delegação no âmbito estadual, feita pelo Poder Executivo estadual. ()

D) Errada.

O Poder Legislativo não foi apontado no art. 35 como autoridade delegante. A lei não diz “Assembleia Legislativa”, diz “Poder Executivo”. ()

E) Errada.

O DNIT é autarquia federal e não é o órgão que a lei estadual indicou para essa delegação. A autorização legal recai sobre o Poder Executivo do Estado de São Paulo. ()

Recuperação ativa do jeito certo

PERGUNTA 1

Quem recebe a delegação na lei?

Resposta: ARTESP.

PERGUNTA 2

Quem tem competência para delegar?

Resposta: Poder Executivo Estadual.

PERGUNTA 3

Qual é a pegadinha?

Resposta: confundir o destinatário da delegação com a autoridade que delega.

PERGUNTA 4

Se a alternativa trocar “ARTESP” por “Poder Executivo”, o que fazer?

Resposta: marcar o Poder Executivo, porque a pergunta é sobre quem delega, não sobre quem recebe.

Frase de prova para decorar

Na Lei 17.293/2020, a ARTESP recebe a delegação; quem delega é o Poder Executivo Estadual. ()

Ficha rápida

TEMA

Lei 17.293/2020 — delegação à ARTESP

GATILHO

“competência para delegar”

REGRA

Delegar = ato do Poder Executivo Estadual

PEGADINHA

Marcar a ARTESP só porque ela aparece no artigo

REFLEXO

Perguntou “quem delega?” → Poder Executivo

Perguntou “quem recebe a delegação?” → ARTESP

Se quiser, eu monto essa também no formato de revisão ultra curta, flashcard ou caderno de erros.

DECRETO = chefe do EXECUTIVO

Federal = presidente da República

Estadual = Governador

Município = Prefeito

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