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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30595 Direito Tributário
Assinale a assertiva que estiver em consonância com o que dispõe o Código Tributário Nacional no que concerne à "legislação tributária".
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da legislação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). O foco é entender como a legislação é interpretada e aplicada no contexto tributário.

1. Interpretação do Enunciado: A questão pede que identifiquemos a assertiva que está em conformidade com o CTN sobre a legislação tributária. Isso exige conhecimento dos artigos que tratam de interpretação e aplicação das normas tributárias.

2. Legislação Vigente: A base para essa questão é o artigo 108 e 111 do CTN. O artigo 111, por exemplo, menciona a interpretação literal das normas tributárias que tratam de isenção, suspensão e exclusão de crédito tributário.

3. Tema Central: O tema central é a interpretação da legislação tributária. É crucial entender como as normas são interpretadas, especialmente em situações de isenção ou dispensa de obrigações tributárias.

4. Exemplo Prático: Imagine uma legislação que isente uma empresa de pagar determinado tributo. Segundo o CTN, essa legislação deve ser interpretada literalmente, ou seja, não se pode ampliar o alcance da isenção além do que está especificado.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta pois, conforme o artigo 111 do CTN, a legislação tributária que dispõe sobre dispensa de obrigações tributárias acessórias deve ser interpretada literalmente. Isso significa que a dispensa não pode ser ampliada por interpretação extensiva.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - A alternativa B está incorreta porque a eficácia das decisões normativas não ocorre necessariamente na data de publicação, mas sim conforme o que estiver previsto na legislação específica.
  • C - A alternativa C está incorreta pois, para a lei aplicar-se retroativamente, o ato não pode estar definitivamente julgado. Isso está de acordo com o artigo 106 do CTN.
  • D - A alternativa D está incorreta porque o uso da equidade não pode dispensar o pagamento de tributo devido. A equidade é utilizada para interpretação das normas, mas não para alterar obrigações tributárias.
  • E - A alternativa E está incorreta. Os princípios do direito privado são utilizados para a interpretação dos institutos e conceitos, mas não para definir efeitos tributários, que são próprios do direito público.

7. Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "independentemente", "sempre" e "nunca", que podem indicar generalizações incorretas. Na legislação tributária, o contexto e as exceções são importantes.

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Comentários

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De acordo com o CTN Art.111Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre :III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias .
Alternativa C, errada. Art. 106/CTN - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;
B - ERRADA: Art. 103 do CTN: "Salvo disposição em contrário, entram em vigor: II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação" (art. 100, II: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa).D - ERRADA: art. 97, VI, do CTN: "Somente a lei pode estabelecer: VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades".... E art. 108, § 2º, do CTN: "O emprego da eqüidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".E - ERRADA: art. 109 do CTN: "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, MAS NÃO para definição dos respectivos efeitos tributários."
letra b - Art. 103 CTN - Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

letra c - Art. 106 CTN - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
                II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

letra d - Art. 108 CTN - § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

letra e - Art. 109 CTN - Os princípios gerais de direito privadoutilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.


b) 30 dias depois

c) só se ainda não houver transitado em julgado, é diferente do direito penal

d) não pode resultar dispensa

e) não para a definição dos efeitos tributários

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