Pedro, advogado eleitoral, no ano de 2002, ao apreci...
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Comentários
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Gabarito zoado esse, hein?
A única forma de justificar esse gabarito seria se a banca estivesse falando sobre vigência e eficácia de leis em geral, sem considerar o recorte específico do Direito Eleitoral, mas ainda assim a alternativa "D" é a mais adequada.
Enfim... sigamos.
Errei, caí na pegadinha do examinador, coração peludo. O raciocínio seria, então, o seguinte (se é que eu entendi a questão): o princípio da anualidade (art. 16, CF), que faz distinção entre "publicação" e "vigência/vigor", é aplicado no enunciado no sentido de que, como foi falado em "lei eleitoral" que entrou em "vigor em fevereiro de 2002", é porque ela foi publicada em 2001, transcorreu o período de 1 ano, podendo ser, portanto, aplicada à eleição de 2002, sendo correta a alternativa "E". O raciocínio era "de se olhar para o passado, 2001, publicação".
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