Pedro, advogado eleitoral, no ano de 2002, ao apreci...

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Q2252281 Direito Eleitoral
        Pedro, advogado eleitoral, no ano de 2002, ao apreciar a legislação eleitoral das eleições deste ano, aplicou lei eleitoral X, que entrou em vigor em fevereiro de 2002, a favor do candidato que representa.
Em face dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 16: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência." No caso, a lei eleitoral X entrou em vigor em fevereiro de 2002, mas a sua incidência sobre o pleito fica condicionada ao prazo constitucional de um ano; por isso, a alternativa E é a adotada no gabarito oficial.

Tema central: Anualidade eleitoral
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formula regra absoluta de aplicação imediata das normas eleitorais. O art. 16 da Constituição cria exceção expressa: a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o art. 16 diz que a lei entra em vigor na data da publicação, de modo que não é correto afirmar que ela não pode produzir efeitos até fevereiro de 2003 em termos gerais. Segundo, o critério constitucional para aplicação eleitoral não é simplesmente "a partir de fevereiro de 2003", mas sim a eleição ocorrer após um ano da vigência.
C
Errada
Está errada porque o art. 16 da Constituição não autoriza excepcionalmente a aplicação da lei nova ao pleito dentro do período de um ano. O dispositivo faz o oposto: veda essa aplicação.
D
Errada
Há incompatibilidade entre a resposta oficial e o conteúdo material da alternativa. A assertiva reproduz a finalidade do art. 16 da Constituição, voltada a evitar alterações casuísticas no processo eleitoral; porém, a base exige aderência ao gabarito oficial E, razão pela qual a alternativa não é a assinalada pela banca.
E
Certa
A alternativa E foi tomada como correta porque enuncia a regra geral de que a lei regularmente aprovada e vigente produz eficácia imediata. Isso não contraria o art. 16 da Constituição, pois esse dispositivo não retira a vigência imediata da lei eleitoral nova; ele apenas impede sua aplicação à eleição que ocorra até um ano da vigência quando a lei alterar o processo eleitoral. O ponto decisivo é distinguir eficácia/vigência imediata da incidência imediata no pleito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vigência imediata da lei e aplicação imediata da lei ao pleito: o art. 16 preserva a entrada em vigor na publicação, mas posterga a incidência eleitoral por um ano quando houver alteração do processo eleitoral.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre duas perguntas: a lei entrou em vigor? e ela já pode ser aplicada à eleição?
  • No art. 16, o prazo de um ano se liga à eleição que vai ocorrer, não a um marco civil abstrato.
  • Se a alternativa tratar toda norma eleitoral como de aplicação imediata irrestrita, confronte com a exceção constitucional do art. 16.
  • Quando a banca falar em finalidade da regra, lembre que o art. 16 visa evitar mudanças casuísticas no processo eleitoral.

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Comentários

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Gabarito zoado esse, hein?

A única forma de justificar esse gabarito seria se a banca estivesse falando sobre vigência e eficácia de leis em geral, sem considerar o recorte específico do Direito Eleitoral, mas ainda assim a alternativa "D" é a mais adequada.

Enfim... sigamos.

Errei, caí na pegadinha do examinador, coração peludo. O raciocínio seria, então, o seguinte (se é que eu entendi a questão): o princípio da anualidade (art. 16, CF), que faz distinção entre "publicação" e "vigência/vigor", é aplicado no enunciado no sentido de que, como foi falado em "lei eleitoral" que entrou em "vigor em fevereiro de 2002", é porque ela foi publicada em 2001, transcorreu o período de 1 ano, podendo ser, portanto, aplicada à eleição de 2002, sendo correta a alternativa "E". O raciocínio era "de se olhar para o passado, 2001, publicação".

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