Sobre o recurso administrativo, nos termos da Lei Estadual n...

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Q4156562 Legislação Estadual
Sobre o recurso administrativo, nos termos da Lei Estadual nº 418/2004,
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 418/2004 (Roraima), art. 65 e parágrafo único: “Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.” Como a alternativa A reproduz exatamente essa disciplina da revisão de processos sancionatórios, ela é a correta.

Tema central: Revisão de processo administrativo sancionatório e regras do recurso administrativo na Lei Estadual nº 418/2004
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à regra legal específica da revisão de processos administrativos sancionatórios na Lei Estadual nº 418/2004: a revisão pode ocorrer a qualquer tempo, tanto a pedido quanto de ofício, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de indicar a inadequação da sanção aplicada, e a própria lei veda expressamente o agravamento da penalidade nessa revisão.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 59, § 1º e § 2º, da Lei Estadual nº 418/2004, que fixa prazo máximo de 30 dias para decisão do recurso, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa explícita. A alternativa transforma 60 dias em prazo originário, mas a lei prevê 30 dias como regra.
C
Errada
Está errada porque o art. 56, § 1º, da Lei Estadual nº 418/2004 expressamente admite reconsideração: “O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.” Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que a reconsideração é vedada.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra do art. 56, § 2º, da Lei Estadual nº 418/2004: “Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.” Portanto, a caução não é requisito geral; só existe se houver exigência legal específica.
E
Errada
Está errada porque o art. 59, caput, da Lei Estadual nº 418/2004 estabelece que, salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. A alternativa indica 15 dias, prazo não previsto na regra geral da lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra específica da revisão de processo sancionatório, que está no art. 65, com regras gerais do recurso administrativo dos arts. 56 e 59, além de trocar a literalidade da lei em pontos clássicos: 30 dias por 60, 10 dias por 15, independência de caução por exigência de caução e possibilidade de reconsideração por vedação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe revisão de processo sancionatório de recurso administrativo comum: a revisão do art. 65 admite fatos novos ou circunstâncias relevantes e veda agravamento da sanção.
  • Memorize as literalidades operacionais da Lei nº 418/2004: recurso em 10 dias; decisão em 30 dias, prorrogáveis por igual período.
  • Quando a alternativa falar em caução ou reconsideração, confira a regra legal exata: o recurso independe de caução, salvo exigência legal, e a autoridade recorrida pode reconsiderar em cinco dias.

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Gabarito A.

A revisão do processo administrativo que resulte em sanção pode ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção aplicada, sendo vedado o agravamento da sanção na revisão. Esse é o teor do art. 65 da Lei 9.784/99, aplicada subsidiariamente pela Lei Estadual 418/2004, e representa a proibição da reformatio in pejus no processo administrativo revisional.

Por que as demais estão erradas:

B está errada porque o prazo para julgamento do recurso é de trinta dias, não sessenta, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa explícita.

C está errada porque a lei permite a reconsideração pela própria autoridade que proferiu a decisão. O recurso é dirigido a ela, que pode reconsiderar no prazo de cinco dias antes de encaminhar à autoridade superior.

D está errada porque a interposição de recurso administrativo não depende de caução como regra. A exigência de caução é exceção, e mesmo quando prevista não pode inviabilizar o acesso ao recurso.

E está errada porque o prazo para interposição de recurso é de dez dias, não quinze, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica em contrário.

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