Sobre o recurso administrativo, nos termos da Lei Estadual n...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 418/2004 (Roraima), art. 65 e parágrafo único: “Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.” Como a alternativa A reproduz exatamente essa disciplina da revisão de processos sancionatórios, ela é a correta.
- Separe revisão de processo sancionatório de recurso administrativo comum: a revisão do art. 65 admite fatos novos ou circunstâncias relevantes e veda agravamento da sanção.
- Memorize as literalidades operacionais da Lei nº 418/2004: recurso em 10 dias; decisão em 30 dias, prorrogáveis por igual período.
- Quando a alternativa falar em caução ou reconsideração, confira a regra legal exata: o recurso independe de caução, salvo exigência legal, e a autoridade recorrida pode reconsiderar em cinco dias.
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Gabarito A.
A revisão do processo administrativo que resulte em sanção pode ocorrer a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção aplicada, sendo vedado o agravamento da sanção na revisão. Esse é o teor do art. 65 da Lei 9.784/99, aplicada subsidiariamente pela Lei Estadual 418/2004, e representa a proibição da reformatio in pejus no processo administrativo revisional.
Por que as demais estão erradas:
B está errada porque o prazo para julgamento do recurso é de trinta dias, não sessenta, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa explícita.
C está errada porque a lei permite a reconsideração pela própria autoridade que proferiu a decisão. O recurso é dirigido a ela, que pode reconsiderar no prazo de cinco dias antes de encaminhar à autoridade superior.
D está errada porque a interposição de recurso administrativo não depende de caução como regra. A exigência de caução é exceção, e mesmo quando prevista não pode inviabilizar o acesso ao recurso.
E está errada porque o prazo para interposição de recurso é de dez dias, não quinze, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica em contrário.
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