Julgue os itens a seguir, relativos à reforma administrativa.
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Tema central: A questão aborda os contratos de gestão com organizações sociais (OS), destacando os efeitos da reforma administrativa (EC 19/98) e a legislação pertinente, especialmente a Lei nº 9.637/1998 (art. 5º) e a Lei nº 8.666/1993 (art. 24, XXIV).
Legislação aplicável:
Lei nº 8.666/1993, art. 24, XXIV: “É dispensável a licitação: (...) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (...) para atividades contempladas no contrato de gestão.”
Lei nº 9.637/1998, art. 5º: define as atividades possíveis para OS, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde, não incluindo segurança pública.
Jurisprudência: O STF (ADI 1923) validou contratos de gestão entre Poder Público e OSs para atividades não exclusivas do Estado, desde que observados critérios objetivos.
Exemplo prático:
Uma organização social qualificada para atuar na área da saúde pode assinar um contrato de gestão com o Estado para administrar um hospital público, sem licitação.
Justificativa da alternativa correta – Letra C:
O poder público pode celebrar contratos de gestão com organizações sociais sem o processo licitatório, conforme autorização expressa do art. 24, XXIV, da Lei nº 8.666/1993. Trata-se de importante mecanismo de gestão administrativa, conferindo agilidade e eficiência à execução de políticas públicas, nos termos fixados na legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A) CORRETA em termos históricos, mas vaga para a exigência detalhada de banca: seria mais preciso citar a Lei 9.637/98 e o papel da EC 19/98.
B) ERRADA. Inclui segurança pública como objeto do contrato de gestão. A Lei 9.637/98 não prevê essa área como atribuição de OS.
D) ERRADA. Apesar de possível a permissão de uso de bens públicos a OSs, a alternativa carece de rigor, pois depende de previsão contratual específica e obediência ao interesse público.
E) ERRADA. OS e OSCIP são entidades privadas não integrantes da administração indireta, apesar de colaboradoras do Estado.
Dica de prova: Fique atento a termos abrangentes indevidos (“todas as áreas”, “integram administração indireta”) e confusões conceituais entre OS e OSCIP.
Doutrina de referência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello.
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