Os moradores do bairro X desejam criar a associação "Amigos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVIII e XXI: "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;". Como o enunciado trata da criação de uma associação de moradores, aplica-se exatamente essa regra: a criação independe de autorização, o Estado não pode interferir em seu funcionamento e a representação dos filiados só ocorre se houver autorização expressa, nas esferas judicial e extrajudicial.
- Em associação, se a alternativa exigir autorização estatal para criar, está em confronto com o art. 5º, XVIII.
- Se o item admitir interferência estatal no funcionamento da associação, ele contraria a vedação expressa da Constituição.
- Para representação de filiados, procure a expressão constitucional exata: somente quando expressamente autorizada.
- Não aceite alternativa que limite a representação apenas ao judicial ou apenas ao extrajudicial, porque a Constituição prevê ambos.
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CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
GABARITO C
A questão fala sobre o direito de associação, os fundamentos estão no art. 5º da Constituição:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
[...]
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XVIII - CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS INDEPENDEM de , sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XVIII - CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS INDEPENDEM de autorização , sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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