Os moradores do bairro X desejam criar a associação "Amigos ...

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Q3883932 Direito Constitucional
Os moradores do bairro X desejam criar a associação "Amigos do Bairro X" para defender os seus interesses comuns com relação a esse bairro. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, considerando apenas as informações fornecidas, a criação dessa associação 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVIII e XXI: "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;". Como o enunciado trata da criação de uma associação de moradores, aplica-se exatamente essa regra: a criação independe de autorização, o Estado não pode interferir em seu funcionamento e a representação dos filiados só ocorre se houver autorização expressa, nas esferas judicial e extrajudicial.

Tema central: Liberdade de associação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, contraria o art. 5º, XVIII, ao dizer que a criação depende de autorização, quando a Constituição diz que independe. Segundo, contraria o art. 5º, XXI, ao afirmar representação dos filiados independentemente de autorização, quando a legitimidade representativa exige autorização expressa.
B
Errada
Embora acerte ao dizer que a criação independe de autorização, erra ao admitir interferência estatal no funcionamento, o que é vedado pelo art. 5º, XVIII. Também erra ao dispensar autorização expressa para representar os filiados, em confronto direto com o art. 5º, XXI.
C
Certa
A alternativa C coincide integralmente com a literalidade constitucional. Ela afirma os três elementos exigidos pelo art. 5º, XVIII e XXI, da CF: a associação pode ser criada sem autorização estatal, seu funcionamento não pode sofrer interferência estatal e a entidade somente terá legitimidade para representar os filiados se estiver expressamente autorizada, tanto judicial quanto extrajudicialmente.
D
Errada
Está errada porque admite interferência estatal no funcionamento da associação, apesar da vedação expressa do art. 5º, XVIII. Além disso, restringe a representação dos filiados apenas à esfera judicial, quando o art. 5º, XXI, prevê legitimidade judicial ou extrajudicial, desde que haja autorização expressa.
E
Errada
A alternativa contraria a Constituição em três pontos: exige autorização para a criação da associação, apesar de o art. 5º, XVIII, dispensá-la; admite interferência estatal no funcionamento, embora ela seja vedada; e limita a representação dos filiados apenas à esfera extrajudicial, quando o art. 5º, XXI, abrange representação judicial ou extrajudicial, com autorização expressa.
Pegadinha da questão
A banca misturou três regras constitucionais distintas no mesmo item: criação sem autorização, vedação de interferência estatal e representação dos filiados somente com autorização expressa. O erro mais explorado foi trocar a exigência de autorização para representar os filiados por uma suposta representação automática da associação.
Dica para questões semelhantes
  • Em associação, se a alternativa exigir autorização estatal para criar, está em confronto com o art. 5º, XVIII.
  • Se o item admitir interferência estatal no funcionamento da associação, ele contraria a vedação expressa da Constituição.
  • Para representação de filiados, procure a expressão constitucional exata: somente quando expressamente autorizada.
  • Não aceite alternativa que limite a representação apenas ao judicial ou apenas ao extrajudicial, porque a Constituição prevê ambos.

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Comentários

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CF:

 Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

GABARITO C

A questão fala sobre o direito de associação, os fundamentos estão no art. 5º da Constituição:

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

[...]

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XVIII - CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS INDEPENDEM de , sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XVIII - CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS INDEPENDEM de autorização , sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

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