Suponha que Heloísa seja Ministra do Supremo Tribunal Federa...

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Q4156560 Direito Constitucional
Suponha que Heloísa seja Ministra do Supremo Tribunal Federal no Brasil e que, após ter adquirido voluntariamente, por naturalização, a nacionalidade suíça, deseje deixar o país e renunciar à nacionalidade brasileira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Heloísa
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NATO só pode perder nacionalidade por pedido expresso, sendo vedado Apátrida. porém pode readquiri-la

O Brasil NÃO desonra mais o seu filho de forma automática só porque ele pegou outro passaporte.

​Hoje, para o brasileiro perder a nacionalidade, existem apenas duas hipóteses Art. 12, § 4º:

​PEDIDO EXPRESSO: O cidadão quer deixar de ser brasileiro.

​CANCELAMENTO JUDICIAL: Por sentença do juiz, devido a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (isso só vale para o naturalizado).

Se o brasileiro nato pediu para renunciar e depois quis voltar atrás, ele readquire o status de brasileiro NATO. Ele não volta como naturalizado. A lei garante a reaquisição dos direitos outrora perdidos.

conforme o artigo 12° § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

- de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (Heloísa)

- da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

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