Suponha que Heloísa seja Ministra do Supremo Tribunal Federa...

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Q4156560 Direito Constitucional
Suponha que Heloísa seja Ministra do Supremo Tribunal Federal no Brasil e que, após ter adquirido voluntariamente, por naturalização, a nacionalidade suíça, deseje deixar o país e renunciar à nacionalidade brasileira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Heloísa
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 4º, II: "§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." Como Heloísa deseja renunciar à nacionalidade brasileira, a hipótese constitucional aplicável é a perda por pedido expresso perante autoridade competente, e não a perda automática pela naturalização suíça.

Tema central: Perda da nacionalidade brasileira
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois fundamentos. Primeiro, afirma que Heloísa não é brasileira nata, o que contraria a premissa constitucional ligada ao cargo de Ministra do STF, privativo de brasileiro nato. Segundo, diz que a reaquisição somente ocorreria por naturalização, mas a base informa apenas a possibilidade de readquisição da nacionalidade nos termos da lei, sem restringi-la a naturalização.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reconhece que Heloísa, embora brasileira nata, pode ter declarada a perda da nacionalidade se formular pedido expresso perante autoridade brasileira competente, nos termos do art. 12, § 4º, II, da Constituição. Também admite a readquisição nos termos da lei, em conformidade com a base.
C
Errada
Está errada porque transforma a nacionalidade nata em impossibilidade absoluta de perda, o que contraria diretamente o art. 12, § 4º, II, da Constituição. A regra constitucional fala em "brasileiro", sem excluir o nato, e admite a perda por pedido expresso perante autoridade competente.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte ao admitir a perda por pedido expresso, nega a readquisição da nacionalidade. A base afirma expressamente que a readquisição é admitida em lei, razão pela qual essa vedação não se sustenta.
E
Errada
Está errada em três pontos jurídicos objetivos: nega que Heloísa seja brasileira nata, apesar da vinculação do cargo de Ministra do STF a essa condição; sustenta perda automática pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, hipótese afastada pela disciplina constitucional atual indicada na base; e ainda nega a readquisição, embora a base informe previsão legal para isso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a disciplina constitucional atual e a ideia de perda automática da nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, além do erro comum de achar que brasileiro nato nunca pode perder a nacionalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em perda de nacionalidade, confira primeiro se a Constituição exige pedido expresso ou se a alternativa está inventando perda automática.
  • Não trate brasileiro nato como imune à perda da nacionalidade: o art. 12, § 4º, II, alcança o "brasileiro" sem distinguir nato e naturalizado.
  • Se o enunciado mencionar cargo privativo de brasileiro nato, use esse dado para eliminar alternativas que neguem essa condição.
  • Se a alternativa negar toda possibilidade de readquisição, confronte com a previsão legal de readquisição nos termos da lei.

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Comentários

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NATO só pode perder nacionalidade por pedido expresso, sendo vedado Apátrida. porém pode readquiri-la

O Brasil NÃO desonra mais o seu filho de forma automática só porque ele pegou outro passaporte.

​Hoje, para o brasileiro perder a nacionalidade, existem apenas duas hipóteses Art. 12, § 4º:

​PEDIDO EXPRESSO: O cidadão quer deixar de ser brasileiro.

​CANCELAMENTO JUDICIAL: Por sentença do juiz, devido a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (isso só vale para o naturalizado).

Se o brasileiro nato pediu para renunciar e depois quis voltar atrás, ele readquire o status de brasileiro NATO. Ele não volta como naturalizado. A lei garante a reaquisição dos direitos outrora perdidos.

conforme o artigo 12° § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

- de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (Heloísa)

- da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

GABARITO:B

DA NACIONALIDADE

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.                 

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. [ GABARITO]    

a) revogada;        

b) revogada.      

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.      [ GABARITO]

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