Suponha que Heloísa seja Ministra do Supremo Tribunal Federa...
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NATO só pode perder nacionalidade por pedido expresso, sendo vedado Apátrida. porém pode readquiri-la
O Brasil NÃO desonra mais o seu filho de forma automática só porque ele pegou outro passaporte.
Hoje, para o brasileiro perder a nacionalidade, existem apenas duas hipóteses Art. 12, § 4º:
PEDIDO EXPRESSO: O cidadão quer deixar de ser brasileiro.
CANCELAMENTO JUDICIAL: Por sentença do juiz, devido a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (isso só vale para o naturalizado).
Se o brasileiro nato pediu para renunciar e depois quis voltar atrás, ele readquire o status de brasileiro NATO. Ele não volta como naturalizado. A lei garante a reaquisição dos direitos outrora perdidos.
conforme o artigo 12° § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (Heloísa)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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