Suponha que Heloísa seja Ministra do Supremo Tribunal Federa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 4º, II: "§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." Como Heloísa deseja renunciar à nacionalidade brasileira, a hipótese constitucional aplicável é a perda por pedido expresso perante autoridade competente, e não a perda automática pela naturalização suíça.
- Em perda de nacionalidade, confira primeiro se a Constituição exige pedido expresso ou se a alternativa está inventando perda automática.
- Não trate brasileiro nato como imune à perda da nacionalidade: o art. 12, § 4º, II, alcança o "brasileiro" sem distinguir nato e naturalizado.
- Se o enunciado mencionar cargo privativo de brasileiro nato, use esse dado para eliminar alternativas que neguem essa condição.
- Se a alternativa negar toda possibilidade de readquisição, confronte com a previsão legal de readquisição nos termos da lei.
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NATO só pode perder nacionalidade por pedido expresso, sendo vedado Apátrida. porém pode readquiri-la
O Brasil NÃO desonra mais o seu filho de forma automática só porque ele pegou outro passaporte.
Hoje, para o brasileiro perder a nacionalidade, existem apenas duas hipóteses Art. 12, § 4º:
PEDIDO EXPRESSO: O cidadão quer deixar de ser brasileiro.
CANCELAMENTO JUDICIAL: Por sentença do juiz, devido a fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (isso só vale para o naturalizado).
Se o brasileiro nato pediu para renunciar e depois quis voltar atrás, ele readquire o status de brasileiro NATO. Ele não volta como naturalizado. A lei garante a reaquisição dos direitos outrora perdidos.
conforme o artigo 12° § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (Heloísa)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
GABARITO:B
DA NACIONALIDADE
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; [GABARITO]
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. [ GABARITO]
a) revogada;
b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. [ GABARITO]
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