Sobre o pagamento e a mora, assinale a afirmativa correta.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos conceitos de pagamento e mora no âmbito do Direito das Obrigações, regulados pelo Código Civil.
Legislação Aplicável: Os artigos relevantes do Código Civil são os artigos 394 a 401, que tratam da mora, e os artigos 304 a 314, que tratam do pagamento.
Explicação do Tema Central: A questão testa o entendimento sobre quando se considera que um devedor ou credor está em mora, além das consequências de tal situação. A mora ocorre quando há um atraso no cumprimento da obrigação, seja por parte do devedor ou do credor.
Exemplo Prático: Imagine que João deve entregar um carro a Maria até o dia 10 de um mês específico. Se João não entregar o carro até essa data, ele estará em mora. Se Maria se recusar a receber o carro na data combinada sem justificativa, ela estará em mora.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C afirma que "Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer." Esta é a definição exata de mora bilateral, conforme o artigo 394 do Código Civil, que estabelece que a mora pode ocorrer tanto pelo devedor quanto pelo credor, se não cumprirem suas obrigações no tempo, lugar e forma acordados.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, sub-roga-se nos direitos do credor." Esta afirmação está incorreta porque, de acordo com o artigo 346 do Código Civil, apenas o terceiro interessado pode se sub-rogar nos direitos do credor ao efetuar o pagamento.
Alternativa B: "O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação ou se pagar a qualquer dos pretendidos credores, ainda que tendo conhecimento do litígio." Isso está incorreto. O artigo 308 do Código Civil exige que o pagamento seja feito ao credor legítimo, especialmente em caso de litígio, para que o devedor se exonere validamente.
Alternativa D: "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se eles ocorrerem durante o atraso, em qualquer circunstância." Esta afirmação é enganosa. O artigo 399 do Código Civil especifica que o devedor em mora responde por caso fortuito ou força maior, mas há exceções, como quando o credor concorreu para o evento ou quando o devedor provar que o evento aconteceria mesmo sem a mora.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes das alternativas, especialmente quando mencionam exceções ou condições absolutas, pois muitas vezes as regras têm nuances que precisam ser consideradas.
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letra C
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. - CC
Comentando as demais assertivas
A) A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. (Art. 346, II, CC)
B) O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento. (Art. 344 CC)
C) Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. (Art. 394 CC)
D) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. (Art. 399 CC)
CORRETA: C
A) INCORRETA. Art. 305, CC: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor. Parágrafo único: Se antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento”.
B) INCORRETA. Art. 344. O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação, mas, se pagar a qualquer dos pretendidos credores, tendo conhecimento do litígio, assumirá o risco do pagamento.
C) CORRETA. Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
D) INCORRETA. Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
a) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, sub-roga-se nos direitos do credor. (pode ser reembolsado, mas não sub-roga-se)
b) O devedor de obrigação litigiosa exonerar-se-á mediante consignação ou se pagar a qualquer dos pretendidos credores, ainda que tendo conhecimento do litígio. (assume o risco de ter que pagar dnv).
c) Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
d) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se eles ocorrerem durante o atraso, em qualquer circunstância. (salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.)
sobre a letra A===art 305 do CC==="O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor"
#sereiDelta
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