🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Herman é brasileiro, tem 65 anos de idade, idoneidade moral ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4156559 Direito Constitucional
Herman é brasileiro, tem 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e também possui notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, comprováveis através de quinze anos de exercício de função que exigem esses conhecimentos mencionados. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, os requisitos para a nomeação de Herman como Ministro do Tribunal de Contas da União
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 73, § 1º e § 2º: "§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional."

Tema central: Ministros do TCU
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, afirma que os requisitos não estão presentes, mas o enunciado fornece exatamente os elementos exigidos pelo art. 73, § 1º, I a IV, da CF. Segundo, inverte a repartição constitucional da escolha: a CF prevê um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional, e não o contrário.
B
Errada
Está errada na competência de escolha. Embora os requisitos subjetivos estejam presentes, o art. 73, § 2º, I e II, da CF não atribui a escolha somente ao Senado Federal, nem prevê aprovação do Presidente da República. A Constituição distribui a escolha entre Presidente da República e Congresso Nacional, com aprovação do Senado apenas no terço presidencial.
C
Errada
Está errada porque nega a presença dos requisitos constitucionais, apesar de o enunciado preenchê-los, e porque atribui os dois terços de escolha à Câmara dos Deputados. O art. 73, § 2º, II, da CF fala em Congresso Nacional, não em Câmara dos Deputados isoladamente.
D
Errada
Está errada ao dizer que os requisitos não estão presentes, contrariando o art. 73, § 1º, da CF e os dados do enunciado. Também erra ao afirmar que os Ministros somente podem ser escolhidos pelo Presidente da República dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. Pelo art. 73, § 2º, I e II, a escolha não é exclusiva do Presidente, e a reserva entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal atinge apenas dois cargos dentro do terço presidencial, não todos os Ministros.
E
Certa
A alternativa E coincide integralmente com a Constituição. Pelos dados do enunciado, Herman satisfaz todos os requisitos objetivos do art. 73, § 1º, I a IV, da CF: idade superior a 35 e inferior a 70 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos nas áreas constitucionalmente exigidas e mais de 10 anos de exercício de função que exija tais conhecimentos. Além disso, a alternativa acerta a competência de escolha prevista no art. 73, § 2º, I e II: um terço pelo Presidente da República, na forma constitucional, e dois terços pelo Congresso Nacional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 73 da CF em dois pontos: a repartição da escolha entre Presidente da República e Congresso Nacional e a falsa generalização de que todos os Ministros viriam de auditores ou do Ministério Público junto ao Tribunal.
Dica para questões semelhantes
  • Em TCU, confira separadamente dois blocos: requisitos pessoais do art. 73, § 1º, e competência de escolha do art. 73, § 2º.
  • Memorize a repartição constitucional correta: um terço pelo Presidente da República e dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Não substitua "Congresso Nacional" por Câmara dos Deputados ou Senado Federal isoladamente quando o texto constitucional não o faz.
  • A reserva para auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal não vale para todos os cargos, mas apenas para dois dentro do terço presidencial.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

GABARITO:E

DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;       [GABARITO]

II - idoneidade moral e reputação ilibada; [GABARITO]

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; [GABARITO]

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. [GABARITO]

Isso para técnico de enfermagem ? O examinador viajou real

35 a 70 anos

errei, fiquei na dúvida sobre a idade

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo