De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério P...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 128, § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal." A alternativa D está correta porque atribui a chefia do Ministério Público da União ao Procurador-Geral da República e descreve, de modo compatível com a CF/88, a forma de sua destituição.
- Quando a alternativa tratar de chefia e destituição do MPU, confira a literalidade do art. 128, § 2º: PGR + iniciativa do Presidente + autorização da maioria absoluta do Senado.
- Se aparecer ação popular, o critério decisivo é a legitimidade do art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão, não o Ministério Público.
- Separe funções do MP e da AGU: o MP pode requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial; representação judicial da União e consultoria jurídica do Executivo pertencem à AGU.
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ministros de Estado NÃO precisam de sabatina
PGR e AGU precisam SIM de sabatina do Senado(arguição pública) = Jorge Messias recusado
Sobre a letra B:
(ação Popular --> Pessoa)
Art. 5º da CF, diz:
LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A) abrange, além do Ministério Público da União, os Ministérios Públicos dos Estados, sendo que os Procuradores-Gerais nos Estados não poderão ser destituídos, por terem asseguradas, dentre outras garantias, a da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício. (dois anos, art. 128, §5º, I, a, CF/88)
B) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. (ação popular apenas cidadão, art.5º, LXXIII, CF/88)
C) tem como funções institucionais a de, dentre outras, requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial, bem como exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (apenas requisita a instauração de inquérito policial. Vedado exercício de representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Art. 129, VIII e IX, CF/88)
D) da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, sendo que sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (Art. 129, §2º, CF/88)
E) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-Ihe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (AGU, art. 131, CF/88)
GABARITO:D
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. [GABARITO]
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
- D) CORRETA: O Chefe do Ministério Público da União (MPU) é o Procurador-Geral da República (PGR). Conforme o artigo 128, § 2º da CF/88, a destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
- A) INCORRETA: Os Procuradores-Gerais de Justiça (chefes dos MPs estaduais) podem ser destituídos antes do término do mandato por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo local (Art. 128, § 4º). Além disso, a vitaliciedade é uma garantia dos membros da carreira (após dois anos de exercício, e não três), mas não impede a destituição do cargo de chefia.
- B) INCORRETA: Quem tem legitimidade para propor Ação Popular é qualquer cidadão (Art. 5º, LXXIII). O Ministério Público atua nessa ação como fiscal da ordem jurídica (custos legis) ou dando prosseguimento caso o autor desista, mas não é o autor original dela. O MP propõe Ação Civil Pública.
- C) INCORRETA: O Ministério Público pode requisitar diligências e a instauração de inquérito policial, mas não instaura o inquérito policial em si (isso é função da Polícia Judiciária). Além disso, o artigo 129, IX da CF/88 proíbe expressamente o MP de exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
- E) INCORRETA: Essa descrição refere-se à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o artigo 131 da CF/88, e não ao Ministério Público.
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