De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério P...

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Q4156558 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 128, § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal." A alternativa D está correta porque atribui a chefia do Ministério Público da União ao Procurador-Geral da República e descreve, de modo compatível com a CF/88, a forma de sua destituição.

Tema central: Ministério Público constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa mistura um trecho correto com erro jurídico decisivo. É correto que o Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados, conforme o art. 128, caput, I e II. Mas é falsa a afirmação de que os Procuradores-Gerais nos Estados não poderão ser destituídos por terem vitaliciedade. A Constituição Federal de 1988, art. 128, § 3º, dispõe literalmente: "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva." Além disso, a base registra que o prazo de três anos para vitaliciedade é incompatível com a CF para membros do Ministério Público.
B
Errada
Está errada por atribuir ao Ministério Público legitimidade para ação popular. A Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXXIII, estabelece literalmente: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Logo, a legitimidade ativa é do cidadão, não do Ministério Público.
C
Errada
A alternativa erra em dois pontos. Primeiro, a Constituição Federal de 1988, art. 129, VIII, prevê que o Ministério Público pode "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", não instaurar inquérito policial. Segundo, a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas não são funções do Ministério Público. A própria CF/88, art. 131, caput e § 1º, dispõe: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a disciplina constitucional específica sobre o Ministério Público da União: seu chefe é o Procurador-Geral da República, e a destituição desse chefe não é livre, pois depende de iniciativa do Presidente da República e de autorização prévia da maioria absoluta do Senado Federal, nos termos do art. 128, § 2º, da CF/88.
E
Errada
A alternativa descreve atribuições constitucionais da Advocacia-Geral da União, e não do Ministério Público. A Constituição Federal de 1988, art. 131, caput e § 1º, dispõe: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe (...) as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo." Portanto, houve confusão entre Ministério Público e AGU.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões constitucionais clássicas: trocar Ministério Público por Advocacia-Geral da União, trocar ação popular por ação civil pública e transformar a faculdade de requisitar instauração de inquérito policial em poder de instaurá-lo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de chefia e destituição do MPU, confira a literalidade do art. 128, § 2º: PGR + iniciativa do Presidente + autorização da maioria absoluta do Senado.
  • Se aparecer ação popular, o critério decisivo é a legitimidade do art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão, não o Ministério Público.
  • Separe funções do MP e da AGU: o MP pode requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial; representação judicial da União e consultoria jurídica do Executivo pertencem à AGU.

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Comentários

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ministros de Estado NÃO precisam de sabatina

PGR e AGU precisam SIM de sabatina do Senado(arguição pública) = Jorge Messias recusado

Sobre a letra B:

(ação Popular --> Pessoa)

Art. 5º da CF, diz:

LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

A) abrange, além do Ministério Público da União, os Ministérios Públicos dos Estados, sendo que os Procuradores-Gerais nos Estados não poderão ser destituídos, por terem asseguradas, dentre outras garantias, a da vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício. (dois anos, art. 128, §5º, I, a, CF/88)

B) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. (ação popular apenas cidadão, art.5º, LXXIII, CF/88)

C) tem como funções institucionais a de, dentre outras, requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial, bem como exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (apenas requisita a instauração de inquérito policial. Vedado exercício de representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Art. 129, VIII e IX, CF/88)

D) da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, sendo que sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (Art. 129, §2º, CF/88)

E) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-Ihe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (AGU, art. 131, CF/88)

GABARITO:D

DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. [GABARITO]

§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • D) CORRETA: O Chefe do Ministério Público da União (MPU) é o Procurador-Geral da República (PGR). Conforme o artigo 128, § 2º da CF/88, a destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • A) INCORRETA: Os Procuradores-Gerais de Justiça (chefes dos MPs estaduais) podem ser destituídos antes do término do mandato por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo local (Art. 128, § 4º). Além disso, a vitaliciedade é uma garantia dos membros da carreira (após dois anos de exercício, e não três), mas não impede a destituição do cargo de chefia.
  • B) INCORRETA: Quem tem legitimidade para propor Ação Popular é qualquer cidadão (Art. 5º, LXXIII). O Ministério Público atua nessa ação como fiscal da ordem jurídica (custos legis) ou dando prosseguimento caso o autor desista, mas não é o autor original dela. O MP propõe Ação Civil Pública.
  • C) INCORRETA: O Ministério Público pode requisitar diligências e a instauração de inquérito policial, mas não instaura o inquérito policial em si (isso é função da Polícia Judiciária). Além disso, o artigo 129, IX da CF/88 proíbe expressamente o MP de exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • E) INCORRETA: Essa descrição refere-se à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o artigo 131 da CF/88, e não ao Ministério Público.

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