Julgue os itens seguintes, relativos às organizações da soci...
Gabarito comentado
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Comentário sobre o Gabarito: Alternativa E
Tema central: O tema da questão é a organização da administração pública, especificamente sobre as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), regulamentadas pela Lei nº 9.790/1999.
Legislação aplicada: O artigo 3º da Lei nº 9.790/1999 elenca as finalidades que permitem a qualificação como OSCIP. Segundo o art. 3º, inciso XIII, destaca-se:
“promoção dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.”
Exemplo prático: Suponha uma entidade sem fins lucrativos que oferece defesa e promoção de direitos humanos por meio de serviços jurídicos gratuitos a populações vulneráveis. Esta entidade pode ser qualificada como OSCIP conforme prevê o art. 3º, XIII, da Lei 9.790/1999.
Comentário da alternativa correta (E): Correta. A alternativa descreve precisamente uma das áreas listadas na legislação que permite a qualificação de uma OSCIP. O próprio texto legal respalda integralmente essa opção.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. OSCIPs visam à execução de atividades de interesse público, não privado. A menção ao “interesse privado” está incorreta e contraria o espírito da lei, que exige finalidade pública.
B) Errada. A qualificação como OSCIP não depende da assinatura de termo de parceria. Trata-se de um ato administrativo unilateral do Ministério da Justiça, e o termo de parceria é um instrumento posterior, caso haja relação formal com o poder público.
C) Errada. Organizações Sociais (OS) e OSCIPs são figuras jurídicas distintas, regidas por legislações distintas e com requisitos próprios. Não há intercambialidade automática entre elas.
D) Errada. O termo de parceria não é equivalente a contrato de concessão de serviço público; são instrumentos jurídicos diferentes, com finalidades e estruturas procedimentais diversas.
Pegadinha: Atenção à confusão entre “interesse público e privado” e à equivalência indevida entre instrumentos jurídicos distintos. Questões desse tipo testam exatamente esse domínio interpretativo!
Dica final: O entendimento da natureza, das finalidades e dos instrumentos das OSCIPs é fundamental para concursos. Consulte doutrina como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Marçal Justen Filho para aprofundamento.
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Tema central: O tema da questão é a organização da administração pública, especificamente sobre as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), regulamentadas pela Lei nº 9.790/1999.
Legislação aplicada: O artigo 3º da Lei nº 9.790/1999 elenca as finalidades que permitem a qualificação como OSCIP. Segundo o art. 3º, inciso XIII, destaca-se:
“promoção dos direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.”
Exemplo prático: Suponha uma entidade sem fins lucrativos que oferece defesa e promoção de direitos humanos por meio de serviços jurídicos gratuitos a populações vulneráveis. Esta entidade pode ser qualificada como OSCIP conforme prevê o art. 3º, XIII, da Lei 9.790/1999.
Comentário da alternativa correta (E): Correta. A alternativa descreve precisamente uma das áreas listadas na legislação que permite a qualificação de uma OSCIP. O próprio texto legal respalda integralmente essa opção.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. OSCIPs visam à execução de atividades de interesse público, não privado. A menção ao “interesse privado” está incorreta e contraria o espírito da lei, que exige finalidade pública.
B) Errada. A qualificação como OSCIP não depende da assinatura de termo de parceria. Trata-se de um ato administrativo unilateral do Ministério da Justiça, e o termo de parceria é um instrumento posterior, caso haja relação formal com o poder público.
C) Errada. Organizações Sociais (OS) e OSCIPs são figuras jurídicas distintas, regidas por legislações distintas e com requisitos próprios. Não há intercambialidade automática entre elas.
D) Errada. O termo de parceria não é equivalente a contrato de concessão de serviço público; são instrumentos jurídicos diferentes, com finalidades e estruturas procedimentais diversas.
Pegadinha: Atenção à confusão entre “interesse público e privado” e à equivalência indevida entre instrumentos jurídicos distintos. Questões desse tipo testam exatamente esse domínio interpretativo!
Dica final: O entendimento da natureza, das finalidades e dos instrumentos das OSCIPs é fundamental para concursos. Consulte doutrina como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Marçal Justen Filho para aprofundamento.
L. 9.790/1999. Art. 3 A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:
I - promoção da assistência social;
II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V - promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII - promoção do voluntariado;
VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
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