Izaú nasceu no Brasil, quando seus pais, alemães, aqui estav...

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Q3883928 Direito Constitucional
Izaú nasceu no Brasil, quando seus pais, alemães, aqui estavam para visitar seus parentes que moravam no Brasil. Erica nasceu no Chile, quando seus pais, brasileiros, lá residiam, pois seu pai estava ali a serviço do Brasil. Alessandra nasceu no Brasil, quando seus pais, italianos, aqui estavam a serviço da Itália. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, I, alíneas "a" e "b": "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;" Izaú nasceu no Brasil e seus pais estrangeiros estavam apenas em visita, sem serviço ao país de origem; Erica nasceu no Chile e seu pai brasileiro estava a serviço do Brasil; Alessandra nasceu no Brasil, mas seus pais italianos estavam a serviço da Itália. Assim, apenas Izaú e Erica são brasileiros natos, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Brasileiro nato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui Izaú. Pelo art. 12, I, "a", é brasileiro nato o nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço de seu país. Como os pais de Izaú estavam em visita, a exceção não incide.
B
Errada
Está errada porque exclui Erica. Pelo art. 12, I, "b", é brasileira nata a pessoa nascida no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil. O enunciado informa exatamente que o pai de Erica estava a serviço do Brasil.
C
Errada
Está errada porque inclui Alessandra como brasileira nata sem observar a exceção constitucional. O art. 12, I, "a", não alcança o nascido no Brasil quando os pais estrangeiros estejam a serviço de seu país. Como os pais de Alessandra estavam a serviço da Itália, ela não se enquadra nessa hipótese.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica conjuntamente as duas hipóteses constitucionais relevantes e a exceção expressa. Izaú se enquadra no art. 12, I, "a", pois nasceu no Brasil e seus pais estrangeiros estavam apenas em visita. Erica se enquadra no art. 12, I, "b", porque nasceu no Chile e seu pai brasileiro estava a serviço da República Federativa do Brasil. Alessandra não se enquadra no art. 12, I, "a", porque, embora tenha nascido no Brasil, seus pais italianos aqui estavam a serviço da Itália, situação que a própria Constituição exclui.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos: inclui Alessandra, apesar da exceção do art. 12, I, "a", e exclui Erica, embora ela se enquadre diretamente no art. 12, I, "b", por ser filha de brasileiro a serviço do Brasil nascida no exterior.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a simples presença dos pais estrangeiros no Brasil como se fosse serviço oficial do país de origem e esquecer que o nascimento no Brasil tem exceção expressa quando os pais estrangeiros estão a serviço de seu país.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 12, I, "a", primeiro verifique o local do nascimento; depois confira se os pais estrangeiros estavam ou não a serviço de seu país.
  • No art. 12, I, "b", não basta nascer no exterior e ter pai ou mãe brasileira: é indispensável que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  • Não afirme que todo nascido no Brasil é sempre brasileiro nato; a própria Constituição traz exceção expressa.
  • Se o caso se encaixa na alínea "b", não se exige discutir registro em repartição brasileira ou opção posterior pela nacionalidade.

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Comentários

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Todas as provas da FCC tem questão de nacionalidade!

Vamos resolver isso exclusivamente com base no art. 12 da Constituição Federal de 1988, que trata da nacionalidade.

A Constituição diz:

– São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

– Também são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Agora aplicando à situação:

  1. Izaú
  2. Nasceu no Brasil.
  3. Seus pais são alemães.
  4. Eles estavam apenas visitando parentes.

Regra constitucional aplicada:

Quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros, EXCETO se os pais estiverem a serviço do país deles.

Os pais de Izaú estavam apenas visitando — não estavam a serviço da Alemanha.

Conclusão:

Izaú é brasileiro nato.

  1. Erica
  2. Nasceu no Chile.
  3. Seus pais são brasileiros.
  4. O pai estava a serviço do Brasil.

Regra constitucional aplicada:

Quem nasce no exterior é brasileiro nato quando pai ou mãe brasileira estiver a serviço da República Federativa do Brasil.

Conclusão:

Erica é brasileira nata.

  1. Alessandra
  2. Nasceu no Brasil.
  3. Seus pais são italianos.
  4. Eles estavam a serviço da Itália.

Regra constitucional aplicada:

Quem nasce no Brasil NÃO será brasileiro nato se os pais estrangeiros estiverem a serviço do país de origem.

Aqui temos exatamente essa exceção.

Conclusão:

Alessandra não é brasileira nata.

Resumo final, de acordo com o art. 12 da CF:

– Izaú → brasileiro nato

– Erica → brasileira nata

– Alessandra → não é brasileira nata

A Constituição adota como regra principal o critério do local de nascimento (jus soli), mas faz exceção quando os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país. Também adota o critério do vínculo sanguíneo (jus sanguinis) quando o pai ou a mãe brasileira estiver a serviço do Brasil no exterior.

Essa questão é puramente literal do art. 12, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.

FCC ama questão sobre nacionalidade.

ATUALIZANDO O ART. 12

Filhos adotados por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira nata, equiparando-se aos filhos biológicos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2026.  Desde que registrado no consulado.

GABARITO - D

SÃO NATOS:

  • Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço de seu país(de origem).
  • Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Esteja a serviço do Brasil.
  • Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Registro em repartição OU residam no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos), pela nacionalidade Brasileira.
  •  (NOVIDADE) tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.253 é a seguinte: "É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República".

Bons Estudos!!!

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