Izaú nasceu no Brasil, quando seus pais, alemães, aqui estav...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, I, alíneas "a" e "b": "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;" Izaú nasceu no Brasil e seus pais estrangeiros estavam apenas em visita, sem serviço ao país de origem; Erica nasceu no Chile e seu pai brasileiro estava a serviço do Brasil; Alessandra nasceu no Brasil, mas seus pais italianos estavam a serviço da Itália. Assim, apenas Izaú e Erica são brasileiros natos, o que torna correta a alternativa D.
- No art. 12, I, "a", primeiro verifique o local do nascimento; depois confira se os pais estrangeiros estavam ou não a serviço de seu país.
- No art. 12, I, "b", não basta nascer no exterior e ter pai ou mãe brasileira: é indispensável que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- Não afirme que todo nascido no Brasil é sempre brasileiro nato; a própria Constituição traz exceção expressa.
- Se o caso se encaixa na alínea "b", não se exige discutir registro em repartição brasileira ou opção posterior pela nacionalidade.
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Todas as provas da FCC tem questão de nacionalidade!
Vamos resolver isso exclusivamente com base no art. 12 da Constituição Federal de 1988, que trata da nacionalidade.
A Constituição diz:
– São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
– Também são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Agora aplicando à situação:
- Izaú
- Nasceu no Brasil.
- Seus pais são alemães.
- Eles estavam apenas visitando parentes.
Regra constitucional aplicada:
Quem nasce no Brasil é brasileiro nato, mesmo que os pais sejam estrangeiros, EXCETO se os pais estiverem a serviço do país deles.
Os pais de Izaú estavam apenas visitando — não estavam a serviço da Alemanha.
Conclusão:
Izaú é brasileiro nato.
- Erica
- Nasceu no Chile.
- Seus pais são brasileiros.
- O pai estava a serviço do Brasil.
Regra constitucional aplicada:
Quem nasce no exterior é brasileiro nato quando pai ou mãe brasileira estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
Conclusão:
Erica é brasileira nata.
- Alessandra
- Nasceu no Brasil.
- Seus pais são italianos.
- Eles estavam a serviço da Itália.
Regra constitucional aplicada:
Quem nasce no Brasil NÃO será brasileiro nato se os pais estrangeiros estiverem a serviço do país de origem.
Aqui temos exatamente essa exceção.
Conclusão:
Alessandra não é brasileira nata.
Resumo final, de acordo com o art. 12 da CF:
– Izaú → brasileiro nato
– Erica → brasileira nata
– Alessandra → não é brasileira nata
A Constituição adota como regra principal o critério do local de nascimento (jus soli), mas faz exceção quando os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país. Também adota o critério do vínculo sanguíneo (jus sanguinis) quando o pai ou a mãe brasileira estiver a serviço do Brasil no exterior.
Essa questão é puramente literal do art. 12, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal.
FCC ama questão sobre nacionalidade.
ATUALIZANDO O ART. 12
Filhos adotados por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira nata, equiparando-se aos filhos biológicos, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2026. Desde que registrado no consulado.
GABARITO - D
SÃO NATOS:
- Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço de seu país(de origem).
- Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Esteja a serviço do Brasil.
- Nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + Registro em repartição OU residam no Brasil e optem em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos), pela nacionalidade Brasileira.
- (NOVIDADE) tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.253 é a seguinte: "É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República".
Bons Estudos!!!
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