O presidente do Tribunal de Contas da União, Humber...
Folha de S. Paulo, 3/2/2001 (com adaptações).
Acerca da situação acima descrita e das normas pertinentes, julgue os itens seguintes.
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Tema central: A questão trata da fiscalização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à exigência do envio/publicação dos relatórios de gestão fiscal e a competência dos órgãos para exigir tal providência dos entes federativos.
Legislação aplicável: A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) é a referência normativa. Destaca-se o art. 59:
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno [...] fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, [...]”.
O controle das contas estaduais e municipais cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, não ao TCU.
Exemplo prático: Se um município atrasa a publicação do relatório de gestão, o Tribunal de Contas do Estado é que fiscaliza e pode aplicar sanções, não o TCU.
Justificativa da alternativa correta (E):
Segundo o art. 59, o TCU (e seu presidente) fiscaliza o cumprimento da LRF quanto à União. Nos estados e municípios, a competência é dos Tribunais de Contas regionais. Logo, Humberto Souto (presidente do TCU) não tem competência para exigir relatórios dos poderes Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Alternativa E correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro: Não se trata de crime de responsabilidade deixar de enviar/divulgar o relatório, mas sim de infração administrativa, sujeita a sanções como multa e restrições a transferências.
- B) Erro: A obrigação é universal, não há hipótese de dispensa legal para o envio dos relatórios à corte de contas.
- C) Erro: Embora haja infração ao princípio da publicidade, a LRF não prevê multa de 30% dos vencimentos anuais como sanção automática para esse caso específico – trata-se de sanção distinta daquela do art. 5º, §2º do Decreto 201/67 para prefeitos, não aplicável.
- D) Erro: O TCU, como auxiliar do Legislativo, tem sim competência para fiscalizar e exigir relatórios da União (art. 59 da LRF), não dependendo de autorização específica.
Jurisprudência: O STF, na ADI 2250, reconheceu plenamente a competência fiscalizatória do TCU no âmbito federal e dos Tribunais de Contas regionais nos demais casos.
Dica do professor para concursos: Atenção às competências e atribuições dos órgãos: o TCU atua apenas na esfera federal!
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Comentários
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Pra quem não entendeu o gabarito, essa prova da Câmara de 2002, foi certo ou errado. Todos os itens estão errados, inclusive a letra E. Pra quem está fazendo essa prova aqui no qconcursos e não entendeu a marcação do gabarito de algumas questões, como em constitucional ou tributário, provavelmente foi por causa disso.
Lá no TEC Concursos tem a prova transcrita do jeito como foi, C ou E.
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