Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8...
Conforme Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Lei nº 8.069/90. Em seu Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos. Assinale a alternativa correta.
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Interpretação do enunciado: O tema da questão trata do direito à liberdade da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no Art. 16 da Lei nº 8.069/90.
Legislação aplicável:
“Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.”
Tema central: É imprescindível saber identificar os aspectos do direito à liberdade da criança e do adolescente, reconhecendo o texto legal literal do ECA.
Exemplo prático: Um adolescente tem o direito de brincar e praticar esportes em parques públicos, salvo se houver uma restrição judicial específica decorrente de medida protetiva.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D — “IV – brincar, praticar esportes e divertir-se” — está de acordo com o Art. 16, IV, do ECA, portanto, é a correta.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Fala em “espaços privados”, mas o ECA prevê “espaços comunitários”.
B) Está correta quanto ao inciso II, mas a redação isolada não abrange o espectro do enunciado (busca do literalismo da lei).
C) O ECA prevê “crença e culto religioso”, não “crença política”, ponto de distorção importante.
E) O direito é de “participar da vida familiar e comunitária”, não apenas “religiosa”.
Pegadinha: Atenção a termos trocados ou ampliados (“comunitários”/“privados”; “crença política”/“crença”), pois muitos erram por não conhecerem o texto literal da lei.
Aprofundamento: Segundo Paulo Lôbo (ECA Comentado), “o direito à liberdade infantojuvenil implica garantir vivências compatíveis ao desenvolvimento pleno, com ênfase no brincar e socializar.” O STJ reforça a interpretação literal, exigindo a observância rigorosa dos preceitos do art. 16.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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