Antônio, servidor público do Estado de Goiás, e sem antecedentes em seu histórico funcional, faltou com a verdade no exercício de suas funções, por má-fé. Nos termos da Lei Estadual nº 10.460/1988, a ação disciplinar para a imposição da respectiva penalidade, tendo em vista a infração funcional praticada por Antônio, prescreverá em
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