A Lei nº 20.694/2019, dispõe sobre normas gerais para o
Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás. Em seu art. 67,
estabelece o licenciamento ambiental corretivo de barragens
em cursos d´água instalados e em operação sem a prévia
licença até a data de promulgação desta lei. Para esses
reservatórios que tenham lâmina de água acima de 500
(quinhentos) hectares a área de preservação permanente-APP
fica definida em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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