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Q3364126 Direito Constitucional
É correto afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), criadas no âmbito do Congresso Nacional, possuem poderes de investigação 
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Comentário sobre a alternativa correta — CPIs e seus poderes de investigação

1. Interpretação do tema: A questão aborda a extensão dos poderes de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), assunto fundamental em Direito Constitucional para concursos. Exige saber o que a Constituição Federal dispõe sobre o tema.

2. Legislação aplicável:

Constituição Federal, art. 58, § 3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas…”

Lei nº 1.579/1952, art. 2º: As CPIs podem determinar diligências e requisitar documentos de entidades públicas e privadas.

3. Tema central e conhecimento necessário: O candidato deve saber que as CPIs possuem poderes típicos de autoridades judiciais durante a fase investigatória, podendo requisitar documentos, convocar pessoas e mais, mas não possuem poderes jurisdicionais, como julgar e aplicar sanções penais.

4. Exemplo prático: A CPI pode quebrar o sigilo bancário de investigado, como ocorre em investigações parlamentares, mas não pode decretar prisão preventiva (exceto flagrante) ou condenar criminalmente.

5. Justificativa da alternativa correta (A): Está correta por transcrever fielmente o texto constitucional: as CPIs têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos”. Esse entendimento é pacífico no STF (MS 23.452).

6. Análise das alternativas incorretas:

B) Errado: Limita o escopo das CPIs apenas a crimes de responsabilidade, quando podem investigar qualquer fato determinado de interesse público.
C) Errado: CPIs não se restringem aos atos internos; podem investigar fatos externos de relevante interesse público.
D) Errado: CPIs não podem aplicar sanções penais; apenas encaminham ao MP se houver indício de crime.
E) Errado: Julgar membros do Executivo não é função das CPIs, mas, sim, de processo próprio (como impeachment).

7. Estratégia de leitura & pegadinhas: Atenção a expressões exclusivas ou restritivas ("exclusivos para", "limitados a" etc.) que aparecem como pegadinhas para confundir o candidato. O texto constitucional é claro ao garantir amplitude aos poderes investigativos das CPIs.

8. Doutrina: José Afonso da Silva ressalta que os poderes das CPIs são “próprios das autoridades judiciais na fase investigatória”, reforçando a literalidade constitucional.

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GAB. A

 As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) criadas no âmbito do Congresso Nacional possuem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, além de outros poderes específicos previstos nos regimentos internos das casas legislativas. 

Elaboração:

As CPIs são instrumentos de investigação do Poder Legislativo, criadas para apurar fatos determinados de interesse público. Elas têm a capacidade de: 

  • Investigar:
  • Realizar diligências, convocar e ouvir testemunhas e indiciados, requisitar documentos e informações, entre outras ações. 
  • Poderes equiparados aos judiciais:
  • Convocar autoridades, ouvir depoimentos, quebrar sigilos (bancário, fiscal, etc.) com fundamentação, e realizar outras medidas que são inerentes às autoridades judiciais. 
  • Limitações:
  • As CPIs não podem exercer poderes exclusivos do Poder Judiciário, como decretar prisões preventivas ou temporárias, sem a devida autorização judicial. 
  • Regimentos Internos:
  • As CPIs também possuem poderes específicos previstos nos regimentos internos de cada casa legislativa, que complementam os poderes de investigação. 

Em resumo, as CPIs são ferramentas importantes para o controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo e da administração pública, exercendo um papel fundamental na apuração de fatos relevantes para a sociedade. 

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • “CPIs têm poderes de juiz, mas sem julgar.”
  • Função principal: investigar → relatar → encaminhar.
  • Não aplicam penas, não julgam, não decidem responsabilidades.

Fonte:IA

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