A Constituição pode ser classificada sob diversos critérios...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central da questão: O enunciado aborda a classificação da Constituição quanto à sua origem, fundamental para entender o conceito, processo e legitimidade das constituições.
Legislação aplicável: A CF/88 reflete-se no art. 1º: “A República Federativa do Brasil [...] constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]”. Esta disposição demonstra a origem democrática do texto constitucional.
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 939 MC, reforça que a Constituição atual foi fruto de processo democrático, elaborada por Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo, refletindo vontade popular.
Doutrina de destaque: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes classificam a CF/88 como democrática e promulgada, destacando sua origem popular e processo legítimo (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Conceitos centrais: Constituições podem ser outorgadas (impostas, sem participação) ou promulgadas/democráticas (elaboradas por representantes eleitos). A CF/88 enquadra-se como democrática, pois resultou da atuação direta de uma Assembleia Nacional Constituinte legitimamente eleita.
Exemplo prático: Se, hoje, fosse promulgada uma nova Constituição sem consulta à população ou seus representantes eleitos, seria exemplo de constituição outorgada (como a de 1937 no Brasil).
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa aponta corretamente: “Democrática, por ter sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita.”. Esta é a característica essencial da CF/88, embasada pela história constitucional, legislação e doutrina majoritária.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Flexível: Erro conceitual, pois a CF/88 é rígida; exige processo legislativo especial para emendas (art. 60, CF/88).
- B) Outorgada: Errada. Constituição outorgada é imposta sem participação popular, oposta ao processo de 1988.
- C) Histórica: Equívoco; constituição histórica forma-se gradualmente por costumes – caso da inglesa, não da brasileira de 1988.
- E) Semirrígida: A rigidez é integral na CF/88, pois todas as alterações dependem de processo legislativo agravado.
Pegadinha: Cuidado com termos como “outorgada” ou “histórica”; são conceitos distintos e não aplicáveis à CF/88. Foque na origem democrática, envolvendo participação popular indireta (eleição de representantes).
Conclusão: Assegure-se de compreender bem as classificações constitucionais! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. D
Democrática, por ter sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita" refere-se à Constituição Federal de 1988 do Brasil, também conhecida como Constituição Cidadã. Essa característica de ter sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita diretamente pelo povo é um dos principais motivos pelos quais essa Constituição é considerada democrática, marcando uma ruptura com o período ditatorial anterior.
Elaboração pela Assembleia Nacional Constituinte:
- A Constituição de 1988 foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte (ANC), um órgão colegiado composto por representantes eleitos pelo povo para essa única finalidade.
- Essa ANC foi resultado do processo de redemocratização do Brasil, após o fim da ditadura militar.
- A eleição da ANC ocorreu em 1986, e a Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988.
- A eleição dos constituintes foi direta, ou seja, o povo escolheu seus representantes diretamente, sem intermediários.
para quem ficar na dúvida, a constituição brasileira é RÍGIDA (pode ser alterada por procedimento solene especial apenas e tem um nucleo imutavel de clausulas petreas)
Ele misturou conceitos de diferentes temas nas alternativas.
Resposta correta: D — Democrática, por ter sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita.
A – Flexível → não está correta, porque esse critério é de mutabilidade (processo de alteração), não de origem.
B – Outorgada → incorreta, pois a CF/88 não foi imposta, mas elaborada por representantes eleitos.
C – Histórica → também incorreta, porque a Constituição de 1988 foi escrita, não resultado de evolução consuetudinária.
D – Democrática → correta, pois foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita pelo povo.
E – Semirrígida → incorreta, pois a CF/88 é rígida, e isso é critério de mutabilidade, não de origem.
ADENDO:
- Constituição super-rígida: É o termo utilizado por Alexandre de Moraes para classificar a Constituição de 1988. A razão para essa classificação é que o texto constitucional brasileiro não apenas exige um procedimento específico e mais complexo para ser alterado, como o previsto no artigo 60, mas também contém um núcleo de matérias imutáveis, as chamadas cláusulas pétreas.
Democrática, por ter sido elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo