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Q2252256 Direito Constitucional
Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte e suas limitações.
Alternativas

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Análise do Tema: O ponto central da questão é a teoria do poder constituinte, diferenciando entre poder originário e constituído, e vinculando o conceito de soberania popular à origem e exercício do poder constitucional. O tema dialoga diretamente com o art. 1º, parágrafo único da CF/88:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 7.047/DF) ressalta que a legitimidade do poder constituinte está atrelada à vontade popular. Doutrinadores clássicos como Rousseau (Do Contrato Social) e Sieyès também embasam a identificação do povo como titular da soberania e fonte originária do ordenamento jurídico.

Exemplo prático: Em 1988, a sociedade brasileira, reunida na Assembleia Constituinte, exerceu diretamente o poder constituinte originário, elaborando uma nova Constituição a partir da vontade popular.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta pois reflete a influência da doutrina americana sobre soberania popular, alinhada ao pensamento de Rousseau, que identifica o povo (sujeito soberano) com a assembleia dotada do poder de instituição do ordenamento. Nos EUA, a Constituição é fruto da deliberação do povo reunido por meio de seus representantes, fundamento aplicado no Brasil, conforme o art. 1º, parágrafo único da CF/88.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: A ideia de soberania é conceitualmente anterior à teoria do poder constituinte, que nasce justamente para explicar a origem do poder supremo do Estado, após o surgimento do conceito de soberania.

B) Incorreta: A distinção entre poderes constituinte e constituído permitiu o surgimento das constituições rígidas, porém, não foi ela quem estabeleceu o dogma da soberania, que já era presente em teóricos anteriores.

C) Incorreta: O poder constituinte originário não é um “poder jurídico” (mas sim político) e não impõe subjetividade à soberania—ao contrário, objetiva-a, pois expressa a vontade coletiva do povo.

D) Incorreta: O poder constituinte constituído está atrelado à normalidade institucional, mas a teoria do poder constituinte está relacionada aos momentos de ruptura (extraordinariedade).

Pegadinha: Atenção à associação entre o povo e a assembleia soberana, um ponto doutrinário importante que costuma ser explorado em concursos para confundir o candidato.

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Comentários

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A questão deveria ser anulada. Para respondê-la é necessário recorrer à obra Paulo Bonavides (Curso de direito constitucional, 30. ed., p. 147-160).

A) A teoria do poder constituinte antecede o surgimento da soberania como forma de poder. 

  • "Deriva essa teoria, conforme já ponderamos, do movimento racionalista dos pensadores franceses, nomeadamente de Sieyès. Parte o publicista do “terceiro estado” de um conceito de Rousseau: o de soberania popular, que é na essência o poder constituinte do povo, fonte única de que procedem todos os poderes públicos."

B) A distinção entre poderes constituinte e constituído permitiu o surgimento das constituições rígidas e o estabelecimento do dogma da soberania.  

  • "A teoria do poder constituinte empresta dimensão jurídica às instituições produzidas pela razão humana. Como teoria jurídica, prende-se indissociavelmente ao conceito formal de Constituição, separa o poder constituinte dos poderes constituídos, toma-se ponto de partida e matriz de toda a obra levantada pelo constitucionalismo de fins do século XVIII e primeira metade do século passado, assinala enfim o advento das Constituições rígidas."

C) O poder constituinte originário se estabelece em poder jurídico, figurado em um complexo de fatos e valores, e obriga a nação à subjetividade da soberania nacional. 

  • "Costuma-se distinguir o poder constituinte originário do poder constituinte constituído ou derivado. O primeiro faz a Constituição e não se prende a limites formais: é essencialmente político ou, se quiserem, extrajurídico. O segundo se insere na Constituição, é órgão constitucional, conhece limitações tácitas e expressas, e se define como poder primacialmente jurídico, que tem por objeto a reforma do texto constitucional."

D) Historicamente, o poder constituinte constituído está ligado a períodos políticos, econômicos e sociais de relativa normalidade.

  • "O primeiro, como poder jurídico, é o poder constituinte do Direito Constitucional; o segundo, como poder extrajurídico, é o poder constituinte da Ciência Política. Um se manifesta em ocasiões de relativa normalidade e paz, sempre abraçado aos preceitos jurídicos vigentes; o outro, ao contrário, chega na crista das Revoluções e Golpes de Estado e se exercita quase sempre sobre as ruínas de uma ordem jurídica esmagada."

E) A teoria do poder constituinte, segundo a doutrina da soberania popular na versão americana, também inspirada em Rousseau, identifica o povo com a assembléia soberana. 

  • "Aliás, em França, La Fayette, ao contrário de Sieyès, já refletira essa concepção americana de soberania popular, adversa, conforme vimos, a toda identificação do povo com uma assembléia soberana (..) de acordo com a doutrina da soberania popular (..) a francesa, segundo a qual a Constituinte é o povo (..), e a americana, que vê na Constituinte ou Convenção apenas uma assembléia limitada cujo trabalho se legitima unicamente com a aprovação do povo.

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