Sobre o controle legislativo da Administração Pública é cor...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre o controle legislativo da Administração Pública, que consiste na atuação do Poder Legislativo fiscalizando e controlando os atos do Executivo, assegurando legalidade, moralidade e transparência. Para o concurso de Controlador Interno, é essencial dominar os mecanismos e instrumentos constitucionais desse controle.
Base legal: O fundamento está na Constituição Federal:
Art. 49, X – "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"
Além disso, as comissões permanentes são meios típicos desse controle, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, que ressaltam que o Legislativo atua, entre outros meios, por intermédio de comissões permanentes.
Jurisprudência relevante: O STF reconhece: “a competência do Congresso Nacional para fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive por meio de comissões permanentes” (ADI 1.923/DF).
Esclarecendo o conceito – Exemplo prático:
Uma Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados pode convocar ministros para prestar esclarecimentos ou acompanhar a execução orçamentária, exercendo fiscalização típica prevista no art. 49, X.
Justificativa da alternativa correta (E):
O controle legislativo é realizado por intermédio de comissões permanentes e especiais, que atuam de forma contínua na fiscalização e no controle dos atos da Administração, conforme doutrina e Constituição. A alternativa E expressa de forma precisa como se dá parte relevante desse controle.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro conceitual. Controle legislativo é controle externo, nunca interno.
B) Incorreto. CPIs são temporárias e investigativas, não se confundem com o controle externo permanente das comissões.
C) Errado. Instituição Fiscal Independente auxilia tecnicamente, mas não realiza o controle.
D) Falacioso. Fiscalizar é missão constitucional expressa do Legislativo.
Dica do professor: Atenção a termos como “interno”, “exclusivo”, ou “permanente”: leitura atenta desses qualificadores ajuda a evitar pegadinhas comuns em provas!
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Qual o erro da Letra C?
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
O TCU é um órgão independente e fiscal.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.E
O Legislativo tem comissões permanentes ex.: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que fazem esse controle de forma contínua.
lembre-se:
As CPIs são temporárias e específicas, não permanentes.
OTIMOS ESTUDOS!
A) ❌ Errado – Controle Interno é aquele feito dentro da própria Administração Pública.
➡️ O Legislativo controlando o Executivo é controle externo, não interno.
B) ❌ Errado – As CPIs não são permanentes.
➡️ Elas têm duração limitada e objeto específico (fato determinado e prazo certo).
C) ❌ Errado – A Instituição Fiscal Independente (IFI) não exerce controle direto sobre a Administração.
➡️ Atua apenas como órgão técnico de assessoramento no campo fiscal e orçamentário.
D) ❌ Errado – O controle legislativo não desvia da missão constitucional.
➡️ Pelo contrário, fiscalizar a Administração Pública é atribuição constitucional expressa do Legislativo.
E) ✅ Correto – O Legislativo realiza controle da Administração também por meio de comissões permanentes especiais.
➡️ Exemplo: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle na Câmara dos Deputados.
✅ Resposta correta: E
►Controle
➪ Controle Externo: É exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder.
➜Controle TRIBUNAL DE CONTAS
Ingresso:
Servidor Efetivo: SIM
Servidor comissionado: NÃO
➪ Controle Interno: Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela.
⚠️Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo.
➪ CONTROLE LEGISLATIVO
➥CPI
Não entendi o erro da C, mas acredito que o fundamento da E esteja no art. 166 da CF/88.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
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