O Plano Nacional dos Resíduos Sólidos estabelece como priori...

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Q4151763 Direito Ambiental
O Plano Nacional dos Resíduos Sólidos estabelece como prioridade a não geração ou a redução da geração de resíduos. Entretanto, não sendo possível viabilizar essas duas situações, a ordem em que outras ações devem ser realizadas, da mais prioritária para a menos prioritária, é
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 9º, caput: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos." Como o enunciado afasta a não geração e a redução, aplica-se a sequência legal remanescente: reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, o que confirma a alternativa A.

Tema central: ordem de prioridade dos resíduos sólidos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz, na ordem exata fixada pelo art. 9º da Lei nº 12.305/2010, as medidas que sucedem a não geração e a redução: primeiro reutilização, depois reciclagem, em seguida tratamento dos resíduos sólidos e, por último, disposição final ambientalmente adequada. O fundamento decisivo é o confronto direto com a sequência legal obrigatória.
B
Errada
Incorreta porque coloca o tratamento antes da reciclagem. O art. 9º da Lei nº 12.305/2010 estabelece a ordem inversa nesse ponto: após reutilização, vem reciclagem; só depois, tratamento dos resíduos sólidos.
C
Errada
Incorreta porque inverte reutilização e reciclagem. Pela ordem legal de prioridade, a reutilização precede a reciclagem, e não o contrário.
D
Errada
Incorreta porque desloca a reutilização para o final e antecipa a disposição final, contrariando frontalmente a hierarquia do art. 9º. A disposição final ambientalmente adequada só aparece depois do tratamento, e a reutilização é anterior à reciclagem.
E
Errada
Incorreta porque inicia a sequência por tratamento e disposição final, quando a lei prioriza antes a reutilização e a reciclagem. A alternativa viola a ordem legal em mais de um ponto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reutilização e reciclagem, além da tendência de antecipar tratamento ou disposição final. Também deslocou o foco para o Plano Nacional dos Resíduos Sólidos, mas o critério decisivo cobrado está na ordem expressa do art. 9º da Lei nº 12.305/2010.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prioridade na gestão de resíduos, confira se ela exige a ordem legal exata do art. 9º da Lei nº 12.305/2010.
  • Depois de não geração e redução, memorize a sequência vinculante: reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
  • Elimine alternativas que coloquem reciclagem antes de reutilização ou tratamento antes de reciclagem.
  • Não trate disposição final como etapa de preferência anterior às formas de aproveitamento dos resíduos.

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GABARITO LETRA A

Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos): Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

Art. 9  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

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