O Plano Nacional dos Resíduos Sólidos estabelece como priori...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 9º, caput: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos." Como o enunciado afasta a não geração e a redução, aplica-se a sequência legal remanescente: reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, o que confirma a alternativa A.
- Quando a questão cobrar prioridade na gestão de resíduos, confira se ela exige a ordem legal exata do art. 9º da Lei nº 12.305/2010.
- Depois de não geração e redução, memorize a sequência vinculante: reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
- Elimine alternativas que coloquem reciclagem antes de reutilização ou tratamento antes de reciclagem.
- Não trate disposição final como etapa de preferência anterior às formas de aproveitamento dos resíduos.
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GABARITO LETRA A
Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos): Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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