A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do
Estado Beta, ao analisar a conformidade constitucional de uma
proposição legislativa, precisou interpretar o Art. X da Constituição
da República. Ao realizar essa atividade, observou que o
significado do Art. X não era mais aquele subjacente ao momento
da edição da emenda constitucional que o veiculou. Em razão da
superveniência de outras emendas constitucionais, que inseriram
outros preceitos na ordem constitucional, o significado que lhe
deve ser atribuído decorre da influência desses preceitos, embora
não tenham promovido alterações em sua forma.
Na situação descrita, é correto afirmar que a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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