Considere que Marcos, João e Antônia, servidores efetivos de...
Considere que Marcos, João e Antônia, servidores efetivos de determinado órgão, tenham sido designados para compor a primeira comissão de contratação de seu órgão, conforme as disposições da Lei n.º 14.133/2021. Nesse caso, a modalidade de licitação que deve, obrigatoriamente, ser conduzida pela comissão que Marcos, João e Antônia integram é
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Para abordar a questão proposta sobre licitações, devemos nos concentrar na Lei nº 14.133/2021, que regula as normas gerais de licitação e contratação para a administração pública no Brasil. O tema central é a modalidade de licitação obrigatória a ser conduzida por uma comissão de contratação composta por servidores efetivos.
Segundo a Lei nº 14.133/2021, o artigo 32 menciona que a modalidade de diálogo competitivo deve ser realizada por uma comissão de contratação. Essa modalidade é especial por permitir diálogos com licitantes para desenvolver soluções para atender às necessidades da Administração, sendo indicada para situações complexas.
Exemplo prático: Imagine que um órgão público deseja implementar um sistema inovador de gestão de resíduos que envolve tecnologias emergentes. A complexidade do projeto e a necessidade de soluções personalizadas tornam o diálogo competitivo uma escolha ideal, possibilitando uma interação mais profunda com potenciais fornecedores para definir as melhores soluções.
Justificando a alternativa correta (A): O diálogo competitivo é a única modalidade mencionada na Lei nº 14.133/2021 que exige, obrigatoriamente, a condução por uma comissão de contratação, composta por servidores, como é o caso de Marcos, João e Antônia. Portanto, a alternativa A está correta.
Analisando as alternativas incorretas:
B - Pregão: O pregão, conforme a lei, pode ser realizado por pregoeiro e equipe de apoio, não exigindo uma comissão de contratação específica. Assim, não se aplica ao requisito da questão.
C - Leilão: O leilão, normalmente associado à alienação de bens móveis e imóveis, não requer uma comissão de contratação como no diálogo competitivo.
D - Concorrência: Embora a concorrência seja uma modalidade tradicional, a lei não estipula que ela deve obrigatoriamente ser conduzida por uma comissão de contratação.
E - Concurso: Usado para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, o concurso também não exige uma comissão de contratação nos termos específicos da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão: A armadilha está em confundir as modalidades que mais comumente empregam comissões, porém, apenas o diálogo competitivo é mencionado como obrigatório para tal condução pela lei específica.
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Comentários
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Não entendi!
GAB A
L14.133/21. Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
B) Pregão: o pregão é conduzido por um pregoeiro e uma equipe de apoio.
C) Leilão: O leilão é conduzido por um leiloeiro.
D) Concorrência: Embora seja geralmente conduzida por uma comissão de contratação, a questão pede a que modalidade que deve, obrigatoriamente, ser conduzida por uma comissão de contratação.
E) Concurso: Não exige necessariamente uma comissão de contratação, pode ser conduzido por uma comissão designada especialmente para o fim do concurso.
Considere que Marcos, João e Antônia, três servidores efetivos de determinado órgão, tenham sido designados para compor a primeira comissão de contratação de seu órgão.
Lei 14133/21:
Art. 32, § 1º, XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
Questão estranha!
A respsota é a A) pois o diálogo competitivo exige a participação de uma comissão de contratação para realizar o processo. Essa modalidade é obrigatoriamente conduzida por uma comissão por conta da necessidade de análise técnica e complexidade na definição de soluções.
Então, se considerarmos que a questão se refere especificamente ao diálogo competitivo e sua necessidade de uma comissão de contratação, a alternativa é A é a correta.
ESQUEMA SOBRE A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Diálogo Competitivo:
- Tem que ser por comissão (obrigatoriamente).
- Pelo menos três membros.
- Obrigatório: servidores efetivos ou empregados do quadro permanente.
Bens e Serviços Especiais:
- Pode ser por comissão (decisão discricionária), em substituição ao agente de contratação.
- Pelo menos três membros.
- Preferencialmente: servidores efetivos ou empregados do quadro permanente.
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Fonte: Professor Herbert Almeida
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