Não é considerada penalidade aplicável a servidores municipa...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda o tema das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores públicos municipais de Igarapé-Miri, conforme previsto na legislação local.
Fundamentação Legal: Tanto a Lei Orgânica do Município de Igarapé-Miri (Art. 69) quanto o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Art. 127) dispõem que as penalidades aplicáveis são:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão.
Jurisprudência e Doutrina: O STF consolidou entendimento de que a remoção de servidor NÃO é penalidade, mas ato administrativo com caráter discricionário (RE 226899). Conforme destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, remoção não possui natureza sancionatória.
Exemplo prático: Imagine um médico cardiologista removido de um posto de saúde para outro bairro por necessidade administrativa: não há infração, nem punição, apenas decisão de gestão. Já a advertência, por exemplo, é aplicada quando há conduta inadequada do servidor.
Alternativa correta: A) Remoção.
Justificativa: Não está prevista como penalidade disciplinar na legislação municipal. Ela é um ato legal de gestão, sem caráter punitivo.
Análise das alternativas incorretas:
B) Advertência – Prevista expressamente como penalidade.
C) Extinção (o termo correto é “cassação”) de aposentadoria ou disponibilidade – Prevista como penalidade para infrações graves.
D) Destituição de cargo em comissão – Também expressamente listada como penalidade disciplinar.
Pegadinha: A menção à “remoção” visa confundir, pois é medida administrativa e não punição. Cuidado para não confundir atos de gestão com sanções disciplinares.
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