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Q2281159 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Complementar nº 36, de 30/03/2016, Estatuto dos Servidores Públicos de Itapecerica da Serra/SP, no que diz respeito ao direito a férias, após o período de doze meses de efetivo exercício, supondo que o servidor tenha de quinze a vinte e três faltas no período, terá direito a férias na seguinte proporção:
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