De acordo com o Art. 7º da Resolução nº 1, de 30
de maio de 2012, que estabelece Diretrizes Nacionais
para a Educação em Direitos Humanos, a inserção dos
conhecimentos concernentes à Educação em Direitos
Humanos na organização dos currículos da Educação
Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das
seguintes formas: