A competência do presidente da República para conceder indul...
administração pública federal, julgue os itens seguintes.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Conforme definido no parágrafo único do art. 84 da CF/88. O Presidente não precisa delegar competência para conceder indulto a todos os ministros. Ele pode delegar a alguns, apenas, se quiser.
Bons estudos. Alternativa CORRETA.
Artigo 84, parágrafo único, da Constituição Federal:O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei) e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Acredito que o examinador aqui, nesta questão, pretendeu, sorrateiramente, pegar o candidato, vez que, conforme já muito bem destacado acima pelas colegas, a competência do presidente da República para conceder indulto poderá ser delegada "aos" Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Assim, embora o enunciado afirme "a alguns" ao invés de "aos", como está expresso na CF, acredito que tal expressão, aposta no enunciado, não invalida o gabarito oficial. Afinal, quem pode o mais, ou seja, quem pode delegar a todos, também pode delegar a alguns. O PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM:
DECRETO AUTÔNOMO
INDULTO, COMUTAR PENAS
PROVER E DESPROVER CARGOS
PGR
AGU
MINISTROS DE ESTADO
(art. 84 CF, § único) QUESTÃO CERTO!
Na cf/88 no art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
QUESTÃO CERTO!
Na cf/88 no art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisosVI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Devem ser concedidos após o trânsito em julgado da sentença condenatória (mas a jurisprudência tem mitigado esse rigor)
Conforme definido no parágrafo único do art. 84 da CF/88. O Presidente não precisa delegar competência para conceder indulto a todos os ministros. Ele pode delegar a alguns, apenas, se quiser. O indulto é concedido pelo presidente da República(artigo 84, XII, da CF) que afeta os efeitos da competência constitucional de
aplicação da pena, conferida ao judiciário, reduzindo o alcance da decisão
judicial, a qual, por sua vez, funda-se na aplicação das leis elaboradas pelo
Poder Legislativo. Compete, destarte, ao Presidente da República exercer uma
função judicial anômala e interferir nos efeitos de condenações judiciais,
fazendo-o discricionariamente, agindo segundo sua avaliação do interesse
público envolvido.
Em todo fim de ano se discute o alcance do conhecido indulto natalino. E em todo início de ano se discute a (in)constitucionalidade do indulto coletivo decretado pelo presidente da República.
Seria o indulto uma garantia constitucional? Caso positivo, estaria ele sob a blindagem das cláusulas pétreas? Todavia, penso que a resposta é não (para as duas questões). Isso porque o simples fato de o artigo 5º, inciso XLIII, elencar os crimes insuscetíveis de graça (indulto individual), não assegura ao réu qualquer direito (subjetivo) perante o Estado. Trata-se, ao contrário, de um mandato de criminalização.
De outro lado, a norma prevista no artigo 84, inciso XII e parágrafo único — segundo a qual cabe ao chefe do Poder Executivo e aos seus delegados (Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União), conceder indulto e comutar penas — estabelece uma competência, ligada ao exercício de uma prerrogativa do presidente, cujo teor não implica nenhum dever de prestação (positiva) do Estado.
http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Noticias/2011/Arquivos/decreto_indulto.pdf O indulto é concedido pelo presidente da República
(artigo 84, XII, da CF) que afeta os efeitos da competência constitucional de
aplicação da pena, conferida ao judiciário, reduzindo o alcance da decisão
judicial, a qual, por sua vez, funda-se na aplicação das leis elaboradas pelo
Poder Legislativo. Compete, destarte, ao Presidente da República exercer uma
função judicial anômala e interferir nos efeitos de condenações judiciais,
fazendo-o discricionariamente, agindo segundo sua avaliação do interesse
público envolvido.
Em todo fim de ano se discute o alcance do conhecido indulto natalino. E em todo início de ano se discute a (in)constitucionalidade do indulto coletivo decretado pelo presidente da República.
Seria o indulto uma garantia constitucional? Caso positivo, estaria ele sob a blindagem das cláusulas pétreas? Todavia, penso que a resposta é não (para as duas questões). Isso porque o simples fato de o artigo 5º, inciso XLIII, elencar os crimes insuscetíveis de graça (indulto individual), não assegura ao réu qualquer direito (subjetivo) perante o Estado. Trata-se, ao contrário, de um mandato de criminalização.
De outro lado, a norma prevista no artigo 84, inciso XII e parágrafo único — segundo a qual cabe ao chefe do Poder Executivo e aos seus delegados (Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União), conceder indulto e comutar penas — estabelece uma competência, ligada ao exercício de uma prerrogativa do presidente, cujo teor não implica nenhum dever de prestação (positiva) do Estado.
http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Noticias/2011/Arquivos/decreto_indulto.pdf Errei a questão por causa da palavra "alguns". Na verdade, a lei fala que a competência poderá ser delegada ao Ministros de Estado, ou seja, a todos os Ministros. A palavra "alguns" restringe a delegação. Alguém concorda? A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado. CERTO
Nobre colega Herciane, vejo pela seguinte ótica a manutenção do gabarito como certo - vejamos:
Se o Presidente da República quiser ele "pode" delegar a referida competência "a alguns ministros de Estado". Mas não deixa de poder delegar a todos. Ou seja, nesse caso quem pode mais - pode menos. Porém, se a questão tivesse afirmado que "(...) somente pode ser delegada a alguns ministros, nesse caso ela se tornaria errada. Na cf/88 no art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
gente cuidado!!! o Presidente só pode delegar a PRIMEIRA PARTE do inciso XXV. Ou seja somente "prover" e não extinguir como falaram alguns colegas acima...senão vejamos:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Quando a questão coloca que a delegação para conceder indulto pode ser dado a alguns miistros imaginei errado por essa lógica. seria apenas ao ministro da justiça. SABEM PQ SUAS ESTATÍSTICAS NÃO MELHORAM???
PQ VOCÊS USAM MUITO O CTRL+C e CTRL+V O Presidente poderá delegar os Ministros, PGR e AGU as seguintes atribuições:
1. Decreto autônomo;
2. Conceder indulto e comutar penas;
3. PROVER cargos públicos --> A hipótese de EXTINÇÃO de cargos públicos não poderá ser delegada. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Gostaria apenas de chamar a atenção para um detalhe...
O Presidente da República pode delegar o Provimento de cargos a extinção NÃO!!!!
Art. 84 - Parágrafo Único:
" O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV primeira parte..." ,
Art. 84, XXV - " PROVER e extinguir os cargso públicos, na forma da lei"
Essa pegadinha eu já cai em outra questão.
Bons Estudos!!!!
Sobre o inciso XXV do art 84
Atenção! Havendo delegação para prover cargos, surge a dúvida se esta autorização abrangeria, também, a atribuição para desprover cargos. Segue trecho do livro do Pedro Lenza sobre o assunto (pág 706):
“Por exemplo, indaga-se se seria possível determinado Ministro de Estado, por meio de portaria, havendo delegação nos termos do art.84, parag. Único, após procedimento administrativo, no qual se assegurou devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena de demissão a servidor público?
Sim. Conforme anotou o Min. Ayres Britto, “aqui se aplica a regra elementar de que quem tem competência para nomear também tem para “desnomear”, chamemos assim, apliquemos o neologismo” (RMS 24619, p58). Nesse sentido é pacifica a jurisprudência do STF:
MS 24.128 Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, j.07.04.2005, Plenário, DJ de 01.07.2005.
RMS 24.079, Rel. Ministra Ellen Gracie, j. 05.02.2002, 1T, DJ de 15.03.2002
AI 725.590 – AgR Rel. Ministra Ellen Gracie, j. 22.02.2011, 2T, DJE de 15.03.2011.
Finalmente, por simetria, o mesmo raciocínio dever ser aplicado no âmbito estadual. Na medida em que a atribuição para demissão de servidor público estadual é do Governador, o STF vem admitindo a delegação dessa atribuição para Secretário de Estado. Vejamos:
EMENTA – I – Esta Corte firmou orientação no sentido de legitimidade de delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo Federal para, nos termos do art.84 XXV e parag único CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos. II – Legitimidade da delegação a Secretários estaduais do Governo de Goias para (...) aplicar penalidades de demissão aos servidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria. Precedentes (RE 633.009- AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowki, j.13.09.2011, 2T, DJE de 27.09.2011) Mateus, infellizmente, algumas bancas - especialmente o Cespe - adoram usar de palavras e expressões que induzem o candidato ao erro. É sempre bom ler e reler essas assertivas, tentar achar algum outro erro, mas se isso não for possível, deve-se utilizar o senso comum, o bom senso.
Constituição Federal realmente não faz nenhuma distinção em relação aos Ministros, ou seja, nas atribuições passíveis de delegação o Presidente poderá delegá-las aos Ministros, assim como ao PGR e ao AGU.
Enfim, vejo diversas questões desse tipo e com os mais variados gabaritos. Contamos com a sorte nessas horas, mas o primordial é ler a assertiva algumas vezes e tentar achar outro erro, do contrário é contar com um pouco de sorte.
No caso desta assertiva, o termo "alguns" dá uma impressão de restrição, mas ao mesmo tempo é um termo que diz, em outras palavras, que não há especificação quanto ao Ministro.
"a alguns", entendi como uma exclusão.
É ridículo a maneira como tornaram a alternativa falsa, pior ainda é ver que não foi anulada.
Quando se diz "a ALGUNS", significa que existem Ministros de Estado fora desse grupo, pessoas que não seriam beneficiadas com tal delegação.
Uma outra questão poderia ajudar a responder, vejam:
Uma outra questão poderia ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa
A concessão de indulto é uma atribuição do presidente da República que pode ser delegada ao ministro da justiça.
GABARITO: CERTA.
A lei expõe que os tais incisos poderão ser delegados ao ministros de estados, mas não há nenhuma restrição a esta delegação. Logo a questão deveria ser anulada, pois a expressão "alguns" estar restringindo a delegação.
Retificando meu comentário, a questão estar totalmente correta, ora se a delegação pode ser para todos os ministros de estado, então poderá ser para alguns ministros. É uma questão de raciocínio lógico que envolve conjuntos numéricos. O "alguns" estar contido no "todos". A cespe e sua invenções...
É só pensar: SE PODEM TODOS, PODEM ALGUNS!!!
Para isso serve o cabeçalho da questão, onde indica-se o tipo de disciplina que deve ser observada/considerada para responder a questão, e raciocínio lógico não é uma delas. Se ele diz que pode dar para alguns é por que fez questão de deixar claro, pelo menos semanticamente, que à algum(uns) não poderia(m). Como cidadão somos "surrados" todo o momento. Não seria diferente nos concursos. SORTE PARA TODOS!
Os deficientes são humanos, mas todos os humanos são deficientes? Alguns não são todos. Essa banca é fdp.
Vi um comentario de um colega a um tempo atras, aqui mesmo no QC, que explica bem a lógica do Cespe nesses casos, é bem simples:Se o Cespe falar que sua mão tem dois dedos, está CERTO.
Se o Cespe falar que sua mão tem APENAS dois dedos, está ERRADO.
Achei esse cometário perfeito. Infelismente nao recordo o nome do colega para dar-lhe os creditos...
CESPE é ridícula mesmo. Incompleto é certo. Nada impede que o indulto seja delegado a alguns ministros de estado e não todos.
RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS
(1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.
(2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
(3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.
GABARITO: CERTO
Realmente o "alguns" foi só pra sacanear...mas friamente, tanto 1, 2, 3 ou todos os ministros podem receber essa delegação.
CAPCIOSA, GALERA!!!
Errei essa questão. Mas o fato é que, se o PR quiser, ele pode delegar a concessão do indulto
→ a UM Ministro,
→ a ALGUNS Ministros e
→ a TODOS os Ministros.
Estamos acostumados a raciocinar qualitativamente. Mas a parada, aqui, é quantitativa. Por isso, muita gente erramos (kkk).
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
esse Alex Aigner erra a grande maioria das questões, ai quando ele acerta ele fala "MOLE MOLE GALERA" kkkkkkkkkkkkkkk
falando assim acaba que ele menospreza pessoas que erra a questão!
ALGUNS? Alguém sabe qual é a restrição?
A negação de "nenhum pode" é "algum pode", mesmo que no caso todos possam. Correta a assertiva questão, mas bem cretina.
Se viesse o gabarito como errado, não faltariam defensores.
Lamentável.
Vou aceitar que dói menos.
A lógica da cespe: quem pode delegar a todos, também pode delegar a alguns.
Para entender a Cespe é muito simples. Ou não...
Mas se ela desse como gabarito Errado, caberia recurso? Sim, caberia. E seria anulada.
E nesse caso, como gabarito Certo, caberia recurso? Sim, caberia. Seria anulada? Não.
Que filhadaputagem na redação dessa questão! kkkkk
Original: "A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado."
Restrição:
"A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada somente a alguns ministros de Estado."
Se a redação estivesse assim, concordaria com o argumento da galera.
Mas como disse a colega logo abaixo, quem pode mais, pode menos. E na CF/88 não tem nada afirmando que a delegação tem que abranger TODOS os ministros. É o típico caso de Extrapolação! Essa questão foi bem mais capciosa na interpretação de texto do que na matéria em si.
Questão "incompleta" não é incorreta...
Típica questão para induzir ao erro aqueles que estudaram!
(C)
Todos os ministros do Poder Executivo do Brasil são oficialmente designados "ministros de Estado". Os ministros de Estado são os principais auxiliares do presidente da República.
MINISTRO DE ESTADO seria o gênero, em que MINISTRO DA JUSTIÇA, por exemplo, seria espécie.
Exemplos: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA ...
VOu viajar um pouco para tentar entender o CESPE
De acordo com o STF o Banco Central tem status de Ministro de Estado.
Este não concede indulto e comuta penas. rs
Isso é na loucura tentando justificar o cespe. rs
Mesmo assim , acho que seria falho esse argumento.
NO entanto, achei que a questão está restringindo.
GABARITO: CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Alguns??
O PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM:
DECRETO AUTÔNOMO
INDULTO, COMUTAR PENAS
PROVER E DESPROVER CARGOS
PGR
AGU
MINISTROS DE ESTADO
Acerca do Poder Executivo e dos servidores públicos da administração pública federal, é correto afirmar que: A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado.
A CESPE foi maldosa e induziu e induziu muitos ao erro ao utilizar a palavra "alguns". No texto da CF diz que:
" Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União , que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Vejam bem, não há no texto original a palavra "alguns".
Questão passível de reanálise.
No meu entendimento a questão foi capciosa, mas não está errada. Acredito que para ser considerada errada, a alternativa deveria claramente descrever "somente alguns"....
Questão ridícula. se vc errou, vc conhece a lei. respire e bola pra frente.
O Presidente da República possui a prerrogativa de conceder indulto, um ato de clemência que pode extinguir ou comutar penas. No exercício de suas funções, ele pode optar por delegar essa competência a membros específicos do governo, como alguns Ministros de Estado. Esta delegação está prevista na Constituição Federal e permite que o Presidente repasse certas responsabilidades a outros membros da alta administração pública.
Importante ressaltar que o indulto é formalizado por meio de um Decreto Autônomo, um instrumento legal que não necessita da aprovação do Poder Legislativo para ter validade. Dessa forma, o ato de indultar, além de ser uma atribuição presidencial, pode ser compartilhado com a equipe ministerial, desde que observadas as normas constitucionais pertinentes.
Isso está estabelecido no artigo 84 da Constituição Federal, que inclui o indulto entre as competências privativas do Presidente, mas também prevê a possibilidade de delegação dessa atribuição.
Gabarito: Certo