A Constituição Federal de 1988 é a base jurídica do SUS, tr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei." A alternativa D reproduz essa regra constitucional e sua ressalva legal, razão pela qual é a correta.
- No art. 199 da CF, confira sempre se o item respeita a redação literal dos §§ 1º a 4º; a questão foi resolvida por confronto direto com o texto constitucional.
- Participação privada complementar no SUS não é neutra: há preferência constitucional às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
- Quando o item falar em recursos públicos para entidades privadas com fins lucrativos, a regra constitucional é de vedação a auxílios ou subvenções.
- Em saúde, capital estrangeiro e comercialização de órgãos, tecidos, sangue e derivados são temas de proibição constitucional, sendo que no capital estrangeiro há ressalva legal e na comercialização a vedação é total.
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