De acordo com o Art. 12 da Lei n.º 8.742/1993, Lei Orgânica...

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Q3914751 Serviço Social
De acordo com o Art. 12 da Lei n.º 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social, compete aos municípios:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O decisivo era perceber que a competência cobrada é a dos municípios na LOAS, e não a referência equivocada ao art. 12 feita no enunciado.

Tema central: Competências dos municípios
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a concessão do Benefício de Prestação Continuada não aparece como competência municipal no dispositivo pertinente da LOAS. O erro da alternativa é atribuir aos municípios uma competência que não integra esse rol.
B
Errada
Está errada porque acompanhar e fiscalizar processo de certificação de entidades perante o ministério não é competência atribuída aos municípios no rol legal aplicável. A alternativa desloca para a esfera municipal uma atribuição ligada à esfera federal e à gestão da certificação.
C
Errada
Está errada porque normatizar ações e regular a prestação de serviços públicos e privados no campo da assistência social é competência dos estados, prevista no art. 13, I, e não dos municípios. O erro está em trocar a esfera competente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a competência municipal prevista na LOAS na formulação clássica do dispositivo aplicável: efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral. O fundamento usado pela banca é o rol de competências dos municípios, que está no art. 15, e não no art. 12 mencionado no enunciado.
Pegadinha da questão
A confusão real está em o enunciado citar o art. 12 da LOAS, quando a competência dos municípios está no art. 15.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre LOAS, confira primeiro se a alternativa bate com o ente federativo correto: União, estados ou municípios.
  • Se o enunciado indicar artigo incompatível com o conteúdo cobrado, priorize o conteúdo normativo da competência efetivamente descrita.
  • Quando houver alternativa com coincidência direta com o texto legal usado pela banca, ela prevalece sobre opções apenas plausíveis.
  • Não transfira para o município competências de normatização estadual ou de certificação vinculada à esfera federal.

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Gabarito D.

Alternativa D

LOAS 8742

Art. 15. Compete aos Municípios:

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;   

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;   

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.    

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