De acordo com o Art. 12 da Lei n.º 8.742/1993, Lei Orgânica...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3914751 Serviço Social
De acordo com o Art. 12 da Lei n.º 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social, compete aos municípios:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D.

Alternativa D

LOAS 8742

Art. 15. Compete aos Municípios:

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;   

II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;   

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.    

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo