De acordo com o Art. 12 da Lei n.º 8.742/1993, Lei Orgânica...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O decisivo era perceber que a competência cobrada é a dos municípios na LOAS, e não a referência equivocada ao art. 12 feita no enunciado.
- Em questões sobre LOAS, confira primeiro se a alternativa bate com o ente federativo correto: União, estados ou municípios.
- Se o enunciado indicar artigo incompatível com o conteúdo cobrado, priorize o conteúdo normativo da competência efetivamente descrita.
- Quando houver alternativa com coincidência direta com o texto legal usado pela banca, ela prevalece sobre opções apenas plausíveis.
- Não transfira para o município competências de normatização estadual ou de certificação vinculada à esfera federal.
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Gabarito D.
Alternativa D
LOAS 8742
Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.
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