Q3561875Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme a Lei Orgânica do Município de Nova Trento,
em seu art. 57.º, a Lei Orgânica do Município será
emendada mediante proposta, de um terço, no mínimo,
dos membros da Câmara Municipal e popular, subscrita,
no mínimo, por cinco por cento dos eleitores do
Município, além do: