De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com De...

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Q3914749 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, em relação ao direito à habilitação e à reabilitação, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 16, II: “Art. 16. Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos: II - acessibilidade em todos os ambientes e serviços;”. A alternativa B reproduz essa garantia legal expressa e, por isso, é a correta.

Tema central: Habilitação e reabilitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por restringir o direito à pessoa com deficiência física. A Lei nº 13.146/2015, art. 14, caput, dispõe literalmente: “Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.” O texto legal não limita a titularidade do direito à deficiência física.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a previsão expressa da Lei nº 13.146/2015, art. 16, II, que assegura, nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, “acessibilidade em todos os ambientes e serviços”.
C
Errada
Está errada porque contraria a Lei nº 13.146/2015, art. 16, IV, que prevê literalmente: “IV - capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.” A alternativa reduz o alcance da norma ao falar apenas em profissionais de nível superior e ainda transforma a capacitação em faculdade do servidor, o que não consta da lei.
D
Errada
Está errada porque cria condição não prevista na lei. A Lei nº 13.146/2015, art. 16, III, estabelece literalmente: “III - tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência;”. O dispositivo garante o fornecimento conforme as especificidades da pessoa com deficiência, sem condicioná-lo à disponibilidade orçamentária prévia do município.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas indevidas da literalidade da LBI: restringir “pessoa com deficiência” para “deficiência física”, trocar “todos os profissionais” por “profissionais de nível superior” e inserir condição orçamentária municipal que não aparece no art. 16, III.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de habilitação e reabilitação na LBI, confira a literalidade dos arts. 14 e 16 antes de interpretar.
  • Desconfie de alternativas que restrinjam direitos a um tipo específico de deficiência sem previsão legal expressa.
  • Em garantias dos serviços, compare palavras absolutas da lei, como “todos os profissionais” e “todos os ambientes e serviços”, porque a banca costuma alterar justamente esses termos.
  • Rejeite alternativa que acrescente condicionantes não previstas no texto legal, como exigência de disponibilidade orçamentária prévia.

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