A Lei nº 15.176/2025, em vigor a partir de janeiro de 2026,
reconhece a fibromialgia como condição que pode ser enquadrada
como deficiência para fins legais, inclusive para acesso a direitos e
políticas públicas específicas.
De acordo com a referida norma, essa caracterização dependerá
de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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