Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Defic...
I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas. II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada. III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.
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Gabarito: D) Todos os itens.
Interpretação e Tema Central
Esta questão aborda direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pertinentes à participação, proteção contra discriminação, capacitação de profissionais e notificação de violência. Esses pontos são essenciais para candidatos ao cargo de Psicólogo, pois envolvem direitos humanos, atendimento especializado e garantias legais às pessoas com deficiência.
Legislação Aplicável
- Item I: Art. 17: Garante a participação das pessoas com deficiência na formulação das políticas públicas de saúde a elas destinadas.
- Item II: Art. 18, inciso II: Determina a capacitação inicial e continuada dos profissionais que atuam com pessoas com deficiência.
- Item III: Art. 23: Proíbe toda forma de discriminação, inclusive cobrança diferenciada em planos de saúde por motivo de deficiência.
- Item IV: Art. 26: Exige a notificação compulsória de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa com deficiência.
Exemplo prático: Imagine uma clínica psicológica onde o profissional percebe sinais de violência em uma paciente com deficiência. Por força do artigo 26, o psicólogo é obrigado a notificar as autoridades, independentemente da confirmação do ato de violência.
Justificativa da Alternativa Correta
Todas as afirmativas estão corretas conforme os artigos citados. O texto legal foi respeitado em cada item, protegendo os direitos das pessoas com deficiência – conhecimento indispensável ao psicólogo do serviço público.
Análise das Alternativas Incorretas
A), B), C) – Todas são incorretas porque excluem pelo menos um item válido que está de acordo com o Estatuto.
Pegadinhas e Estratégia
Fique atento à redação idêntica ou muito próxima do texto legal — isso costuma indicar assertivas corretas. Questões com alternativas para "todos os itens" normalmente demandam leitura cuidadosa de cada um.
Jurisprudência e Doutrina
Segundo o TJSP (Processo n.º 1008267-96.2021.8.26.0554), os direitos à acessibilidade e atendimento prioritário têm sido judicialmente assegurados. A autora Maria Aparecida Gugel destaca que a participação ativa das pessoas com deficiência nas políticas públicas é diretriz fundamental da inclusão.
Conclusão
Conferir esses dispositivos é fundamental para a atuação ética e legal do psicólogo. Estude sempre a literalidade da lei e suas aplicações práticas!
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
Estão CORRETOS: Todos os itens.
ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
GABARITO D
I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
( Certo )
Art. 18, § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
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II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
( Certo )
Art. 18, § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
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III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
( Certo )
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
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IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.
( Certo )
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
Correto, nos termos do art. 18, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
II. Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
Correto, nos termos do art. 18, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
III. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobranças de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
IV. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra à pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos conselhos dos direitos das pessoas com deficiência.
Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
GABARITO: LETRA D
Estão CORRETOS: Todos os itens.
ITEM I - Art. 18. § 1º É assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
ITEM II - Art. 18. § 3º Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser garantida capacitação inicial e continuada.
ITEM III - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
ITEM IV - Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
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