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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499217 Direito Constitucional
Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender a função e as competências do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 130-A. O CNMP é um órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Tema central: O tema envolve a atuação do CNMP, um conceito fundamental para quem busca compreender as funções essenciais à Justiça. É importante conhecer não só as atribuições do CNMP, mas também como ele se diferencia de outros órgãos e entidades.

Exemplo prático: Imagine que um membro do Ministério Público cometeu uma infração administrativa. O CNMP pode ser acionado para analisar se houve cumprimento adequado dos deveres funcionais, podendo também aplicar sanções administrativas, como a remoção ou aposentadoria proporcional.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A descreve corretamente uma das atribuições do CNMP, que é elaborar um relatório anual sobre a situação do Ministério Público no país e as atividades do Conselho. Esse relatório deve integrar a mensagem que o Presidente da República envia ao Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 130-A, inciso II, da Constituição Federal.

Análise das alternativas incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque diz que o CNMP não pode recomendar providências, quando, na verdade, ele pode sim expedir atos regulamentares e recomendar providências dentro de sua competência.

C: A alternativa C está equivocada ao afirmar que o CNMP só pode agir mediante provocação e não de ofício. O CNMP pode, sim, agir de ofício para garantir o cumprimento da lei.

D: Embora o CNMP possa receber e conhecer de reclamações e aplicar sanções administrativas, a alternativa exagera ao afirmar que pode aplicar sanções como a demissão a bem do serviço público, o que não está nas suas competências diretas, respeitando sempre o direito à ampla defesa.

E: A alternativa E limita a ação do CNMP à revisão de processos disciplinares julgados há menos de um ano, o que não é uma restrição prevista na Constituição.

Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre órgãos como o CNMP, é crucial identificar palavras-chave que remetam à legislação específica que rege suas competências. Além disso, sempre verifique se a questão menciona corretamente as atribuições e limitações do órgão.

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Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 130-A V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI

B) Art. 130-A I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

C) Art. 130-A II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas

D) eles não aplicam a demissão a bem do serviço público.
Art. 130-A III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

E) Art. 130-A IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

bons estudos

Letra D errada, pois só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.


Lembrar que art. 93 se aplica, no que couber, aos membros do MP (art. 129, § 4º)

Art. 93

IV - previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



Art. 128

§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - prazo do relatório 6 meses

 

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - prazo do relatório 1 ano

Mimi Balboa, o prazo do relatório do CNJ correspondente ao do CNMP é de um ano também (cf. art. 103-B, VII, da CF). Semestral é o "relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário" (art. 103-B, VI, da CF).

A) elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem que compete privativamente ao Presidente da República remeter ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. CORRETA

V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

B) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, vedada a recomendação de providências.

I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

C) apreciar, mediante provocação, mas não de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

D) receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço ou a demissão a bem do serviço público, bem como aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

E) rever, mediante provocação, mas não de ofício, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.

IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

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