A questão se refere ao Código de Posturas
do Município de Bom Jardim da Serra.
Considera-se Comércio Ambulante, para efeito desta
Lei, toda e qualquer forma de atividade lucrativa, de
caráter eventual ou transitório, que se exerça de maneira
itinerante nas vias e logradouros públicos, sem
localização fixa, ou que realize vendas a domicílio, com
ou sem o uso de instalações ou veículos. Sobre o
Comércio Ambulante, é INCORRETO afirmar: