No Município de Prado Ferreira, um Técnico Administrativo ob...
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No Direito Administrativo, o poder-dever de agir é um princípio fundamental. Diferente do âmbito privado, onde as pessoas podem escolher se exercem ou não seus direitos, o administrador público tem a obrigação legal de agir sempre que a lei exigir e os fatos ocorrerem (como o descumprimento de um contrato). A omissão injustificada configura descumprimento de dever funcional.
Gabarito: C
Comentário: O dever de agir é um poder-dever. Quando presentes os pressupostos legais, o administrador tem a obrigação de agir, não podendo se omitir por conveniência pessoal.
CFOPMBA
Gabarito: C
Comentário: O dever de agir é um poder-dever. Quando presentes os pressupostos legais, o administrador tem a obrigação de agir, não podendo se omitir por conveniência pessoal. CFOPMBA
- O administrador público não atua em nome próprio, mas em nome da coletividade.
- O dever de agir decorre do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público: quando a lei prevê uma sanção diante do descumprimento contratual, o gestor não pode se omitir por conveniência pessoal.
- O poder discricionário não é ilimitado; ele se restringe às hipóteses em que a lei permite escolhas dentro de critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites legais.
- A omissão diante de irregularidades configura violação ao dever funcional e pode gerar responsabilidade administrativa, civil e até penal.
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