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Q4151114 Direito Administrativo
No Município de Prado Ferreira, um Técnico Administrativo observou que determinado gestor público deixou de aplicar uma penalidade prevista em contrato administrativo, mesmo diante do descumprimento das obrigações por parte da empresa contratada. Ao ser questionado, o gestor alegou que optou por não agir por conveniência pessoal. Com base nos poderes e deveres do administrador público, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: No regime jurídico-administrativo, os poderes da Administração são poderes-deveres: quando estão presentes os pressupostos legais para atuação, o administrador deve adotar as providências cabíveis em defesa da legalidade e do interesse público. Como o enunciado descreve descumprimento contratual e omissão deliberada do gestor por conveniência pessoal, essa inércia é juridicamente incompatível com o dever de agir, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Dever de agir
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata os deveres do administrador como facultativos. Isso contraria a noção de poder-dever: o agente não escolhe livremente se cumpre ou não a providência exigida pela ordem jurídica quando a hipótese legal está configurada.
B
Errada
Está errada por erro conceitual. O poder hierárquico não impede a aplicação de sanções administrativas. A atuação sancionadora decorre da competência administrativa e do regime jurídico aplicável, e a base afirma expressamente a inadequação dessa associação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque afirma exatamente o critério jurídico decisivo da questão: verificados os pressupostos legais, o administrador público não tem liberdade para simplesmente se omitir por motivo pessoal. A atuação administrativa, inclusive diante de inadimplemento contratual e possível sanção, é funcionalizada ao interesse público e ao cumprimento da legalidade. Por isso, o poder administrativo, nesse contexto, se apresenta como poder-dever.
D
Errada
Está errada porque a falta de prejuízo imediato ao erário não cria autorização geral para omissão administrativa. O dever de agir nasce da presença da irregularidade e da necessidade de tutela da legalidade e do interesse público, não apenas da existência de dano patrimonial imediato.
E
Errada
Está errada porque confunde discricionariedade com arbítrio pessoal. Mesmo quando há margem de escolha administrativa, ela permanece limitada pela lei, pela finalidade pública e por motivos juridicamente idôneos; não autoriza agir ou deixar de agir conforme conveniência pessoal e sem limites legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre discricionariedade administrativa e liberdade pessoal do agente, além da falsa ideia de que os poderes administrativos são meras faculdades e não poderes-deveres.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mostrar irregularidade e omissão do agente por motivo pessoal, teste imediatamente o dever de agir.
  • Poder administrativo, em regra, não é liberdade subjetiva do agente; é instrumento voltado ao interesse público.
  • Discricionariedade não elimina limites legais nem autoriza decisão fundada em conveniência pessoal.
  • Não exija dano imediato ao erário para reconhecer o dever de atuação administrativa diante de ilegalidade.

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Comentários

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No Direito Administrativo, o poder-dever de agir é um princípio fundamental. Diferente do âmbito privado, onde as pessoas podem escolher se exercem ou não seus direitos, o administrador público tem a obrigação legal de agir sempre que a lei exigir e os fatos ocorrerem (como o descumprimento de um contrato). A omissão injustificada configura descumprimento de dever funcional.

Gabarito: C

Comentário: O dever de agir é um poder-dever. Quando presentes os pressupostos legais, o administrador tem a obrigação de agir, não podendo se omitir por conveniência pessoal.

CFOPMBA

Gabarito: C

Comentário: O dever de agir é um poder-dever. Quando presentes os pressupostos legais, o administrador tem a obrigação de agir, não podendo se omitir por conveniência pessoal. CFOPMBA

  • O administrador público não atua em nome próprio, mas em nome da coletividade.
  • O dever de agir decorre do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público: quando a lei prevê uma sanção diante do descumprimento contratual, o gestor não pode se omitir por conveniência pessoal.
  • O poder discricionário não é ilimitado; ele se restringe às hipóteses em que a lei permite escolhas dentro de critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites legais.
  • A omissão diante de irregularidades configura violação ao dever funcional e pode gerar responsabilidade administrativa, civil e até penal.

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