No Município de Prado Ferreira, um Técnico Administrativo ob...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: No regime jurídico-administrativo, os poderes da Administração são poderes-deveres: quando estão presentes os pressupostos legais para atuação, o administrador deve adotar as providências cabíveis em defesa da legalidade e do interesse público. Como o enunciado descreve descumprimento contratual e omissão deliberada do gestor por conveniência pessoal, essa inércia é juridicamente incompatível com o dever de agir, o que conduz à alternativa C.
- Se o enunciado mostrar irregularidade e omissão do agente por motivo pessoal, teste imediatamente o dever de agir.
- Poder administrativo, em regra, não é liberdade subjetiva do agente; é instrumento voltado ao interesse público.
- Discricionariedade não elimina limites legais nem autoriza decisão fundada em conveniência pessoal.
- Não exija dano imediato ao erário para reconhecer o dever de atuação administrativa diante de ilegalidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
No Direito Administrativo, o poder-dever de agir é um princípio fundamental. Diferente do âmbito privado, onde as pessoas podem escolher se exercem ou não seus direitos, o administrador público tem a obrigação legal de agir sempre que a lei exigir e os fatos ocorrerem (como o descumprimento de um contrato). A omissão injustificada configura descumprimento de dever funcional.
Gabarito: C
Comentário: O dever de agir é um poder-dever. Quando presentes os pressupostos legais, o administrador tem a obrigação de agir, não podendo se omitir por conveniência pessoal.
CFOPMBA
Gabarito: C
Comentário: O dever de agir é um poder-dever. Quando presentes os pressupostos legais, o administrador tem a obrigação de agir, não podendo se omitir por conveniência pessoal. CFOPMBA
- O administrador público não atua em nome próprio, mas em nome da coletividade.
- O dever de agir decorre do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público: quando a lei prevê uma sanção diante do descumprimento contratual, o gestor não pode se omitir por conveniência pessoal.
- O poder discricionário não é ilimitado; ele se restringe às hipóteses em que a lei permite escolhas dentro de critérios de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites legais.
- A omissão diante de irregularidades configura violação ao dever funcional e pode gerar responsabilidade administrativa, civil e até penal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo