A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia e...

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Q322661 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito de perícia, planejamento e aplicação de perícia em fases processuais, julgue os próximos itens.


O juiz deve indeferir a perícia quando ela for dispensável em vista de outras provas produzidas.
Alternativas

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Para resolver a questão sobre a possibilidade de o juiz indeferir uma perícia, é importante entender o tema central, que envolve o papel da perícia no procedimento ordinário conforme o Código de Processo Civil de 1973.

O artigo 420 do CPC de 1973 estabelece que o juiz pode indeferir a perícia quando esta for desnecessária, ou seja, quando as outras provas já apresentadas sejam suficientes para formar o convencimento do magistrado. Isso é conhecido como o princípio da prova suficiente.

Exemplo prático: Imagine um processo em que as partes disputam a autoria de um documento. Se já houver provas documentais claras e testemunhais robustas que estabelecem quem é o autor do documento, uma perícia grafotécnica poderá ser considerada desnecessária. O juiz, com base nessas provas, pode decidir não autorizar a perícia.

A alternativa correta é a alternativa C - certo, pois está alinhada com o que prevê a legislação: o juiz deve indeferir a perícia quando ela for dispensável diante das demais provas já produzidas.

Não há alternativas incorretas a serem analisadas, já que a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que a perícia é apenas um dos meios de prova e não deve ser realizada se não houver necessidade. O juiz tem o poder discricionário de decidir sobre a necessidade de uma perícia, sempre visando a economia processual e a eficiência na condução do processo.

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Comentários

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Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.


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Questão CORRETA

Não concordo em esse DEVE, pois o juiz, na verdade, PODE indeferir, já que todas as provas são destinadas para formar o convencimento do juiz. Então, se o magistrado ainda não se convenceu sobre determinado fato, ele pode buscar todos os meios legais para formar a sua convicção.

Também errei a questão por causa desse DEVE.. aiai...

Gallus e Marco Vasco. Respeito a opinião de vocês, porém, devo discordar. Como grifado abaixo, o ordenamento não fornece a discricionariedade ao juiz para o indeferimento. Ele obriga o Juiz. O parágafo único não diz que ele "Pode" indeferir. Ele diz que ele INDEFERIRÁ.

Abs,

Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;


CPC/2015

Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 1o O juiz indeferirá a perícia quando:
I a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
II for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III a verificação for impraticável.

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