Com base na Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira - PR...
I. Constituem bens do Município todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis e imóveis, semoventes, créditos, valores, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, ou que lhe venham a pertencer.
II. São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.
III. Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e estadual.
IV. Compete ao Município dispor sobre os serviços funerários, cemitérios e sua fiscalização.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira/PR, arts. 5º, 6º e 7º, I, II e XL: “Art. 5ºConstituem bens do Município todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis e imóveis, semoventes, créditos, valores, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, ou que lhe venham a pertencer. Art. 6º São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história. Art. 7º Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) XL - dispor sobre os serviços funerários, cemitérios e sua fiscalização;”. Aplicando literalmente ao caso, as assertivas I, II e IV coincidem com a Lei Orgânica, enquanto a III erra ao trocar a competência para legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal e estadual por suposta competência para legislar sobre assuntos de interesse local e estadual.
- Quando a questão citar Lei Orgânica municipal, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo correspondente.
- Em competência municipal, separe sempre competência legislativa própria de competência suplementar; elas não se confundem.
- Se a alternativa alterar uma palavra-chave do texto normativo, como “interesse local” para “interesse local e estadual”, a tendência é haver erro jurídico relevante.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a B) I, II e IV, apenas.
- I. Correta: Esta é a definição padrão e universal adotada pelas Leis Orgânicas Municipais (incluindo a de Prado Ferreira - PR) sobre o patrimônio público municipal. Os bens abrangem tanto os ativos físicos (corpóreos/móveis/imóveis/semoventes) quanto os jurídicos (créditos, direitos e ações).
- II. Correta: O Brasão, a Bandeira e o Hino são os símbolos oficiais tradicionais instituídos pelos municípios brasileiros para representar sua identidade, história e cultura, conforme autorizado pelo art. 13, § 2º, da Constituição Federal.
- III. Incorreta: O erro está em dizer que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse estadual. De acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal (reproduzido na Lei Orgânica), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A legislação de interesse estadual/regional cabe aos Estados-membros.
- IV. Correta: A administração, regulamentação e fiscalização de serviços funerários e cemitérios são classificados pela jurisprudência e pela doutrina como serviços públicos de interesse eminentemente local. Portanto, trata-se de uma competência material e legislativa expressa do Município.
PMBA2026
Item I: Correto. Os bens do Município incluem todas as coisas corpóreas e incorpóreas que lhe pertençam ou venham a pertencer.
Item II: Correto. Os símbolos municipais são o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos da cultura e história local.
Item III: Incorreto. Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, mas não legislar sobre assuntos de interesse estadual.
Item IV: Correto. Serviços funerários e cemitérios são de competência municipal, incluindo sua fiscalização.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo