Com base na Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira - PR...
I. Constituem bens do Município todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis e imóveis, semoventes, créditos, valores, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, ou que lhe venham a pertencer.
II. São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.
III. Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e estadual.
IV. Compete ao Município dispor sobre os serviços funerários, cemitérios e sua fiscalização.
Está CORRETO o que se afirma em:
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A alternativa correta é a B) I, II e IV, apenas.
- I. Correta: Esta é a definição padrão e universal adotada pelas Leis Orgânicas Municipais (incluindo a de Prado Ferreira - PR) sobre o patrimônio público municipal. Os bens abrangem tanto os ativos físicos (corpóreos/móveis/imóveis/semoventes) quanto os jurídicos (créditos, direitos e ações).
- II. Correta: O Brasão, a Bandeira e o Hino são os símbolos oficiais tradicionais instituídos pelos municípios brasileiros para representar sua identidade, história e cultura, conforme autorizado pelo art. 13, § 2º, da Constituição Federal.
- III. Incorreta: O erro está em dizer que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse estadual. De acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal (reproduzido na Lei Orgânica), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A legislação de interesse estadual/regional cabe aos Estados-membros.
- IV. Correta: A administração, regulamentação e fiscalização de serviços funerários e cemitérios são classificados pela jurisprudência e pela doutrina como serviços públicos de interesse eminentemente local. Portanto, trata-se de uma competência material e legislativa expressa do Município.
PMBA2026
Item I: Correto. Os bens do Município incluem todas as coisas corpóreas e incorpóreas que lhe pertençam ou venham a pertencer.
Item II: Correto. Os símbolos municipais são o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos da cultura e história local.
Item III: Incorreto. Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, mas não legislar sobre assuntos de interesse estadual.
Item IV: Correto. Serviços funerários e cemitérios são de competência municipal, incluindo sua fiscalização.
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