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Q4151105 Direito Administrativo
Com base na Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira - PR, considere as assertivas a seguir.

I. Constituem bens do Município todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis e imóveis, semoventes, créditos, valores, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, ou que lhe venham a pertencer.
II. São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história.
III. Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e estadual.
IV. Compete ao Município dispor sobre os serviços funerários, cemitérios e sua fiscalização.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira/PR, arts. 5º, 6º e 7º, I, II e XL: “Art. 5ºConstituem bens do Município todas as coisas corpóreas e incorpóreas, móveis e imóveis, semoventes, créditos, valores, direitos e ações que a qualquer título lhe pertençam, ou que lhe venham a pertencer. Art. 6º São símbolos do Município o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos de sua cultura e história. Art. 7º Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) XL - dispor sobre os serviços funerários, cemitérios e sua fiscalização;”. Aplicando literalmente ao caso, as assertivas I, II e IV coincidem com a Lei Orgânica, enquanto a III erra ao trocar a competência para legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal e estadual por suposta competência para legislar sobre assuntos de interesse local e estadual.

Tema central: Bens e competência municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva III, mas ela contraria a Lei Orgânica. O art. 7º, I, prevê “legislar sobre assuntos de interesse local”, e o art. 7º, II, prevê “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”. Isso não autoriza afirmar que o Município legisla sobre assuntos de interesse estadual. Além disso, a alternativa exclui I e II, que estão corretas pelos arts. 5º e 6º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira/PR. A assertiva I reproduz o art. 5º sobre o conceito de bens do Município. A assertiva II reproduz o art. 6º sobre os símbolos municipais. A assertiva IV reproduz o art. 7º, XL, que atribui ao Município competência para dispor sobre serviços funerários, cemitérios e sua fiscalização. Já a assertiva III deve ficar de fora porque a Lei Orgânica não confere competência para legislar sobre assuntos de interesse estadual; ela separa duas competências distintas: legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
C
Errada
Incorreta. A alternativa também inclui a assertiva III, juridicamente errada pelo mesmo motivo: confunde competência legislativa própria sobre interesse local com competência suplementar da legislação federal e estadual. Ainda omite I e IV, ambas expressamente previstas nos arts. 5º e 7º, XL.
D
Errada
Incorreta. Embora contenha I e II, inclui a assertiva III, que não encontra amparo na Lei Orgânica, porque o Município não recebeu competência para legislar sobre assuntos de interesse estadual. Além disso, exclui a assertiva IV, apesar de ela coincidir literalmente com o art. 7º, XL.
E
Errada
Incorreta. A presença da assertiva III já inviabiliza a alternativa, pois o art. 7º, I e II, não autoriza a formulação “interesse local e estadual”. Também exclui a assertiva I, que está expressamente correta nos termos do art. 5º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre duas ideias diferentes da Lei Orgânica: o Município legisla sobre assuntos de interesse local, mas apenas suplementa a legislação federal e estadual no que couber. Isso não se converte em competência para legislar sobre assuntos de interesse estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar Lei Orgânica municipal, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo correspondente.
  • Em competência municipal, separe sempre competência legislativa própria de competência suplementar; elas não se confundem.
  • Se a alternativa alterar uma palavra-chave do texto normativo, como “interesse local” para “interesse local e estadual”, a tendência é haver erro jurídico relevante.

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Comentários

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A alternativa correta é a B) I, II e IV, apenas.

  • I. Correta: Esta é a definição padrão e universal adotada pelas Leis Orgânicas Municipais (incluindo a de Prado Ferreira - PR) sobre o patrimônio público municipal. Os bens abrangem tanto os ativos físicos (corpóreos/móveis/imóveis/semoventes) quanto os jurídicos (créditos, direitos e ações).
  • II. Correta: O Brasão, a Bandeira e o Hino são os símbolos oficiais tradicionais instituídos pelos municípios brasileiros para representar sua identidade, história e cultura, conforme autorizado pelo art. 13, § 2º, da Constituição Federal.
  • III. Incorreta: O erro está em dizer que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse estadual. De acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal (reproduzido na Lei Orgânica), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. A legislação de interesse estadual/regional cabe aos Estados-membros.
  • IV. Correta: A administração, regulamentação e fiscalização de serviços funerários e cemitérios são classificados pela jurisprudência e pela doutrina como serviços públicos de interesse eminentemente local. Portanto, trata-se de uma competência material e legislativa expressa do Município.

PMBA2026

Item I: Correto. Os bens do Município incluem todas as coisas corpóreas e incorpóreas que lhe pertençam ou venham a pertencer.

Item II: Correto. Os símbolos municipais são o Brasão, a Bandeira e o Hino, representativos da cultura e história local.

Item III: Incorreto. Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, mas não legislar sobre assuntos de interesse estadual.

Item IV: Correto. Serviços funerários e cemitérios são de competência municipal, incluindo sua fiscalização.

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