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Q126636 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Goiás, o prazo para emitir pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à apreciação do Tribunal de Contas pela comissão permanente da Assembleia Legislativa, contado da data do recebimento da solicitação, é de
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda competências e prazos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, cobrando conhecimento da Lei Orgânica local. O foco é o tempo que o Tribunal possui para dar um parecer conclusivo sobre solicitações feitas por comissão permanente da Assembleia Legislativa.

Fundamento Legal:
Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (Art. 2º, XV):
“emitir, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à sua apreciação pela comissão permanente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 27 da Constituição Estadual”.

Tema Central e estratégia de prova:
O tema central é a competência consultiva do TCE/GO e a gestão de prazos em procedimentos de controle. O aluno precisa saber identificar comandos temporais precisos na legislação.

Exemplo prático:
Imagine que a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa solicita ao TCE/GO análise sobre regularidade de gastos em determinado programa estadual. O Tribunal deverá emitir o pronunciamento conclusivo em até 30 dias, sob pena de descumprir sua obrigação legal.

Justificativa da alternativa correta (D – 30 dias):
A alternativa D está em perfeita consonância com o artigo 2º, inciso XV da Lei Orgânica do TCE/GO, que expressamente determina o prazo de 30 dias para tal pronunciamento. Trata-se de prazo peremptório, típico das obrigações de controle externo e que visa garantir celeridade e eficácia às atividades de fiscalização.

Análise das alternativas incorretas:
A) 15 dias – Errado, não há previsão de prazo tão reduzido;
B) 20 dias – Errado, prazo não corresponde ao fixado em lei;
C) 25 dias – Errado, não encontra respaldo normativo;
E) 35 dias – Errado, extrapola o prazo legal e afronta o princípio da razoável duração do processo.

Dica para futuras provas:
Atenção a comandos numéricos e prazos específicos! Busque sempre a literalidade da lei, pois banca adora trocar “30” por “20” ou “15” para confundir candidatos preparados superficialmente.

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DA COMPETÊNCIA

Art. 1 Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, órgão de controle externo, nos termos das Constituições Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei, compete:

...

XV – emitir, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida à sua apreciação pela comissão permanente da Assembléia Legislativa, nos termos do art. 27 da Constituição Estadual;

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