A NR 26 — Sinalização de Segurança é a norma que estabelece...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A ausência de lista nacional, indicada no enunciado, corresponde à hipótese do subitem 26.4.1.1.1.1 da NR 26; entre as opções, “lista internacional” é o critério que seleciona B.
- Em dispositivos condicionais, confira conjuntamente a hipótese que autoriza a medida e o alcance do verbo empregado: “pode ser utilizada” expressa permissão, não obrigatoriedade.
- Não amplie “lista internacional” para “qualquer lista estrangeira”: essa equivalência não está estabelecida no dispositivo.
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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26), em seu subitem 26.4.1.1.1.1, na ausência de uma lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada uma lista internacional.
Contexto da Norma:
Classificação (GHS): Os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos à segurança e à saúde dos trabalhadores com base no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
Critérios: Essa classificação baseia-se em listas de classificação harmonizada ou na realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação. Caso o Brasil não disponha de uma listagem nacional oficial para determinada substância, a norma autoriza o uso de fontes e listas internacionais reconhecidas.
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