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Q4378757 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 26 — Sinalização de Segurança é a norma que estabelece medidas quanto à sinalização e à identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. Com relação aos produtos químicos, a norma define que, na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A ausência de lista nacional, indicada no enunciado, corresponde à hipótese do subitem 26.4.1.1.1.1 da NR 26; entre as opções, “lista internacional” é o critério que seleciona B.

Tema central: Classificação harmonizada de substâncias perigosas
Análise das alternativas
A
Errada
A produção própria não é o critério estabelecido para suprir a ausência da lista nacional. O dispositivo admite lista internacional; o simples fato de a lista ter sido elaborada internamente não demonstra essa condição.
B
Certa
A NR 26 formula essa previsão como uma possibilidade, não como uma obrigação; portanto, a alternativa B não deve ser interpretada como imposição de uso.
C
Errada
A contratação de um técnico indica quem elaborou a lista, mas não comprova que ela seja uma lista internacional. A autoria técnica, por si só, não satisfaz o critério previsto no dispositivo.
D
Errada
A elaboração por instituto de pesquisa identifica a autoria institucional da lista, não sua condição de lista internacional. Portanto, essa origem, isoladamente, não corresponde à modalidade expressamente admitida pela NR 26.
Pegadinha da questão
As alternativas desviam a atenção para quem produziu a lista. A credibilidade técnica ou institucional do elaborador não substitui o critério normativo de lista internacional.
Dica para questões semelhantes
  • Em dispositivos condicionais, confira conjuntamente a hipótese que autoriza a medida e o alcance do verbo empregado: “pode ser utilizada” expressa permissão, não obrigatoriedade.
  • Não amplie “lista internacional” para “qualquer lista estrangeira”: essa equivalência não está estabelecida no dispositivo.

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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26), em seu subitem 26.4.1.1.1.1, na ausência de uma lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas, pode ser utilizada uma lista internacional.

Contexto da Norma:

  • Classificação (GHS): Os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos à segurança e à saúde dos trabalhadores com base no GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).

  • Critérios: Essa classificação baseia-se em listas de classificação harmonizada ou na realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação. Caso o Brasil não disponha de uma listagem nacional oficial para determinada substância, a norma autoriza o uso de fontes e listas internacionais reconhecidas.

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