Acerca da história da arquitetura e do urbanismo, julgue os ...
O Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART) é o registro obrigatório de negociantes e agentes de leilão que comercializam objetos com valor histórico e artístico cuja venda é permitida somente mediante prévia autenticação do IPHAN.
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Para responder a essa questão sobre o Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART), é importante compreender alguns conceitos fundamentais relacionados ao patrimônio arquitetônico e cultural. O tema central da questão envolve o entendimento das normas legais que regulamentam o comércio de objetos com valor histórico e artístico no Brasil.
Vamos ao comentário do gabarito:
A alternativa correta é a C, que afirma ser correto que o CNART é um registro obrigatório. Este cadastro é instituído pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Sua função é regular o mercado de antigüidades e obras de arte, assegurando que apenas objetos devidamente autenticados possam ser comercializados. Isso é uma medida de proteção ao patrimônio cultural, evitando a venda de peças de origem ilícita ou sem comprovação de autenticidade.
Para que um comerciante ou agente de leilão possa vender peças com reconhecimento histórico e artístico, é necessário que essas peças sejam previamente autenticadas pelo IPHAN. O objetivo é proteger o patrimônio cultural brasileiro, garantindo que peças de valor não sejam vendidas sem a devida certificação.
É importante destacar que essa questão testa o conhecimento sobre a regulamentação e a manutenção do patrimônio cultural, focando na legalidade das transações de peças que possuem relevância histórica ou artística.
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Segundo o Decreto-Lei nº25, de 30 de novembro de 1937 :
Art. 26. Os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem.
Art. 28. Nenhum objeto de natureza idêntica à dos referidos no art. 26 desta lei poderá ser posto à venda pelos comerciantes ou agentes de leilões, sem que tenha sido previamente autenticado pelo Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ou por perito em que o mesmo se louvar, sob pena de multa de cinquenta por cento sobre o valor atribuído ao objeto.
Conforme informado na página do Iphan:
Cadastro Nacional dos Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte -
CNART é um sistema informatizado gerenciado pelo IPHAN. Seu
objetivo é armazenar os dados de identificação pessoal dos
negociantes, bem como dos objetos por eles comercializados, em
cumprimento com os Artigos 26 e 27 do Decreto-Lei nº 25/1937.
Devem cadastrar-se no CNART os negociantes (pessoas físicas e
pessoas jurídicas) e os agentes de leilões que exerçam,
individualmente ou em sociedade empresarial, as atividades de
compra, venda direta, em consignação, leilão, agenciamento, comércio
eletrônico, importação ou exportação, ou por qualquer outra forma de
contratação, de objetos de antiguidade, de obras de arte de
qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros.
Fonte:
http://cnart.iphan.gov.br/cnart/home.seam
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