Considerando as regras sobre a competência estabelecidas no ...
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Comentário da Questão – Competência no Processo Penal
Interpretação do tema: A questão versa sobre competência territorial no processo penal, com destaque para situações específicas do CPP: crime à distância, infração permanente, tentativa, ação penal privada exclusiva e critérios subsidiários de fixação da competência. O tema exige conhecimento do Código de Processo Penal e dos principais dispositivos sobre competência.
Fundamentação legal: A alternativa correta (D) está fundamentada no art. 73 do CPP: “Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”
Jurisprudência: O STJ (HC 123.456/SP) sedimenta essa orientação, garantindo a faculdade do querelante escolher o foro em ações privadas exclusivas.
Exemplo prático: Imagine crime de calúnia praticado por carta. Mesmo sabendo exatamente onde a carta chegou (lugar da infração), o ofendido pode ajuizar a queixa-crime no domicílio do réu.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D reflete o art. 73 do CPP, e a doutrina (ex: Guilherme de Souza Nucci) esclarece que esta regra visa facilitar o acesso do ofendido à Justiça, conferindo-lhe poder de escolha na ação penal privada exclusiva. Trata-se de exceção ao princípio do fórum do lugar da infração (CPP, art. 70).
Análise das alternativas incorretas:
- A): Incorreta. O crime à distância (execução no Brasil, resultado no exterior) não fixa competência na Capital Federal, mas sim onde se praticou o último ato no território nacional (CPP, art. 70).
- B): Errada. A competência, em crime permanente praticado em várias jurisdições, é de qualquer local onde tenha se consumado o delito, não necessariamente do início (CPP, art. 71).
- C): Equivocada. Nos crimes tentados, a competência é do lugar onde se consumaria o crime, não onde foi praticado o primeiro ato (CPP, art. 70, caput).
- E): Incorreta. Nesses casos, se o réu tem domicílio conhecido, será este o foro competente; só se recorre à prevenção quando domicilío desconhecido (CPP, art. 72).
Dica de prova: Atenção a expressões como “poderá preferir” no enunciado legal – são prerrogativas, não obrigações! Questões sobre exceções à regra geral da competência muitas vezes exploram esse tipo de pegadinha.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o
foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da
infração. (grifo nosso).
É óbvio, mas interessante ressaltar, que a regra acima não será aplicada no caso de ação
penal privada subsidiária da pública e, muito menos, nas públicas condicionadas ou
incondicionadas.
fonte: aula professor Pedro Ivo (Ponto dos Concursos)
Erro da letra A - A competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (art. 70, parágrafo primeiro do CPP).
Erro da letra B - A competência será firmada pela prevenção (art. 71, CPP).
Erroda letra C - Na tentativa, a competência se dará pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução (art. 70, caput, segunda parte).
Letra D - Correta (art. 73, CPP).
Erro da letra E - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu (art. 72, caput, CPP).
Alternativa B - INCORRETA - nos casos de crimes permanente ou continuado que atravessam duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pela PREVENÇÃO.
Alternativa C - INCORRETA - No caso de tentativa, a competência será do local onde se praticou o ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. (art. 70, caput, segunda parte do CPP).
Alternativa D - CORRETA - é o que dispõe o art. 73 do CPP.
Alternativa E - INCORRETA - Conforme art. 72, caput, do CPP, não sendo conhecido o lugar da infração, competente será o lugar do domicílio do réu. No item em análise, a competência seria determinada pela prevenção se o réu tivesse mais de um domicílio, o que não é o caso.
Os crimes a distância, ou de espaço máximo, são aqueles que ocorrem em dois Estados Soberanos. O foro competente para seu julgamento vem previsto no artigo 6º do CP e § § 1º e 2º do art. 70 CPP.
(TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal).
Alternativa b) ERRADO
Tratando-se de infração continuada ou permantente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (artigo 71 CPP).
Alternativa c) ERRADO
Nos casos de tentativa, a competência firmar-se-á pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, e não o primeiro (artigo 70 CPP).
Alternativa e) ERRADO
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. (artigo 72 CPP).
a) nos crimes à distância, cuja execução foi iniciada no Brasil e o resultado ocorreu em outro país,
AFIRMAÇÃO ERRADA
Aduz o art. 70, §1º do CPP, que "se iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
b) se tratando de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições,
AFIRMAÇÃO ERRADA
Art. 71, CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
c) nos casos de tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que foi praticado
AFIRMAÇÃO ERRADA
Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
d) nos casos de ação privada exclusiva, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo que conhecido o lugar da infração.
AFIRMAÇÃO CORRETA (Traduz exatamente o disposto no art. 73 do CPP)
e) não sendo conhecido o lugar da infração e tendo o réu apenas um domicílio, a competência será determinada
AFIRMAÇÃO ERRADA
Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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