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Q1837728 Legislação Estadual
Conforme a Constituição Estadual, a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda quais órgãos compõem o sistema de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto na Constituição Estadual. O tema está no artigo 124:

“Art. 124 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Brigada Militar; II - Polícia Civil; III - Coordenadoria-Geral de Perícias (Declarada inconstitucional pelo STF na ADI 146).”

Jurisprudência relevante: O STF, na ADI nº 146, declarou a inconstitucionalidade da Coordenadoria-Geral de Perícias enquanto órgão de segurança pública.

2. Tema Central e Estratégia de Resolução:
Para acertar questões desse tipo, é necessário conhecer a lista oficial dos órgãos de segurança pública estaduais, evitando confundi-los com órgãos federais ou inexistentes no organograma estadual.

Exemplo prático: Um Agente de Combate a Endemias pode se deparar com ações conjuntas com a Brigada Militar ou Polícia Civil, mas jamais com a Polícia Rodoviária (Federal ou Estadual) em atuação direta no âmbito da segurança pública estadual, conforme a Constituição Estadual.

3. Justificativa da Alternativa Correta - B) Polícia Rodoviária:
A Polícia Rodoviária NÃO é elencada no art. 124 da Constituição Estadual como órgão da segurança pública do RS. Existem Polícias Rodoviárias, mas pertencem ao âmbito federal (PRF) ou estadual, porém não integrando a estrutura prevista no referido artigo da Constituição Estadual.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Brigada Militar: Correta como órgão de segurança pública, conforme Art. 124 e Art. 129.
C) Polícia Civil: Correta, conforme Art. 124, Art. 133 e seguintes da Constituição Estadual.
D) Instituto-Geral de Perícias: Embora citado de outra forma, corresponde ao antigo órgão declarado inconstitucional (Coordenadoria-Geral de Perícias na redação original), estando suas funções ligadas à persecução penal.
E) Corpo de Bombeiros Militar: Apesar da redação, integra atualmente a estrutura de segurança pública conforme art. 130.

Pegadinhas: Cuidado com a menção à Polícia Rodoviária – muitos alunos confundem a atuação desses órgãos, mas apenas os expressamente previstos no artigo 124 são da segurança pública estadual.

5. Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, a estrutura dos órgãos estaduais deve seguir estritamente a Constituição, não admitindo inclusão de órgãos que não estejam previstos.

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Comentários

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Oi gente! Essa questão não tem nada a ver com a parte da matéria de Segurança Pública da CF, massssss...

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Art. 124.  A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - Brigada Militar;

II - Polícia Civil;

III - Instituto-Geral de Perícias. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º ) (Vide ADI n.º 2827/STF)

IV - Corpo de Bombeiros Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º )

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Art. 124.  A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - (BM) Brigada Militar;

II - (PC) Polícia Civil;

III - (IGP) Instituto-Geral de Perícias.

IV - (CBM) Corpo de Bombeiros Militar. 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - (PF) polícia federal;

II - (PRF) polícia rodoviária federal;

III - (PFF) polícia ferroviária federal;

IV - (PC) polícias civis;

V - (PM e BM) polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - (PPF/ PPE/ PPDF) polícias penais federal, estaduais e distrital.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe sobre segurança pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

A- Correta. É o que dispõe a Constituição estadual em seu art. 124: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Brigada Militar; (...)".

B- Incorreta. A Polícia Rodoviária não consta no rol do art. 124 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, pois o patrulhamento das rodovias federais é realizado pela Polícia Rodoviária Federal e o patrulhamento das demais rodovias é realizado pelos batalhões de polícias rodoviárias das polícias militares dos Estados (denominado Brigada Militar no RS - https://estradas.com.br/policias-rodoviarias/).

C- Correta. É o que dispõe a Constituição estadual em seu art. 124: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) II - Polícia Civil; (...)".

D- Correta. É o que dispõe a Constituição estadual em seu art. 124: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) III - Instituto-Geral de Perícias; (...)".

E- Correta. É o que dispõe a Constituição estadual em seu art. 124: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) IV - Corpo de Bombeiros Militar".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

O STF declarou inconstitucional o IGP do RS como órgão de segurança publica, o site deveria anular essa questão. Inclusive ja teve questão da banca fundatec anulada sobre esse assunto.

questão está errada, cuidado.

O Plenário do STF retirou a expressão ´Instituto Geral de Perícias´ do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no Estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).

Art. 124. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, das prerrogativas da cidadania, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - Brigada Militar;

II - Polícia Civil;

III - Coordenadoria-Geral de Perícias;

III - Instituto-Geral de Perícias. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 16/07/97) (Declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 19, de 16/07/97 na ADI n.º 2827/STF, DJE de 14/11/14)

IV - Corpo de Bombeiros Militar. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 67, de 17/06/14)

V - Polícia Penal. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 82, de 10/08/22) 

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