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Q2541927 Direito Administrativo
Conforme a Lei nº 14.133, caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da respectiva normativa que preencham os seguintes requisitos:

I- sejam, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II- tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;

III- não sejam, preferencialmente, cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração.


Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Tema central: A questão versa sobre os requisitos para a designação de agentes públicos que exercem funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Legislação aplicável: O Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 disciplina os critérios:

“Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Análise das alternativas e justificativa do gabarito:

Alternativa C (“II apenas” – CORRETA): O inciso II da questão está fiel à lei: a exigência de atribuição compatível OU formação/certificação adequada está corretamente expressa e corresponde textualmente ao que dispõe o art. 7º, II.

Por que as demais estão incorretas?

  • I: Erro: obrigatoriedade. O requisito ser servidor efetivo ou empregado público é “preferencialmente”, NÃO obrigatório. A alternativa troca a flexibilidade da lei por uma imposição absoluta.
  • III: Erro: inversão de preferência. A vedação legal não é “preferencialmente”; é proibição (“não sejam...”), devendo ser observada estritamente, conforme o art. 7º, III.
  • D, A, B e E: Todas incorporam pelo menos uma das hipóteses acima que contrariam a redação legal.

Ponto de atenção: Note a pegadinha: a troca de “preferencialmente” para “obrigatoriamente” (inciso I) e vice-versa no inciso III.

Exemplo prático: Imagine um órgão escolhendo um servidor com atribuição de licitação, mesmo não sendo efetivo – a lei admite, desde que observada a motivação.

Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a importância da qualificação técnica e segregação de funções para garantir a lisura do procedimento.

Estratégia para a prova: Atente-se sempre à literalidade da lei e desconfie de mudanças sutis de termos como “preferencialmente”, “obrigatoriamente” ou “proibido”.

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Resposta - C

Erro I - Art. 7º I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

Erro II - III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

ADENDO:

O agente de contratação é a pessoa que conduz a licitação e esse deve ser escolhido, obrigatoriamente, entre servidores efetivos e empregados do quadro permanente

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

ADENDO

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I – sejam, preferencialmenteservidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

 

 

Vale lembrar:

Os membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (obrigatória na modalidade de diálogo competitivo) deve ser formada necessariamente por servidores efetivos.

GAB C

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