Conforme a Lei nº 14.133, caberá à autoridade máxima do órg...
I- sejam, obrigatoriamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II- tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
III- não sejam, preferencialmente, cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração.
Estão corretas as afirmativas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão versa sobre os requisitos para a designação de agentes públicos que exercem funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Legislação aplicável: O Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 disciplina os critérios:
“Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Análise das alternativas e justificativa do gabarito:
Alternativa C (“II apenas” – CORRETA): O inciso II da questão está fiel à lei: a exigência de atribuição compatível OU formação/certificação adequada está corretamente expressa e corresponde textualmente ao que dispõe o art. 7º, II.
Por que as demais estão incorretas?
- I: Erro: obrigatoriedade. O requisito ser servidor efetivo ou empregado público é “preferencialmente”, NÃO obrigatório. A alternativa troca a flexibilidade da lei por uma imposição absoluta.
- III: Erro: inversão de preferência. A vedação legal não é “preferencialmente”; é proibição (“não sejam...”), devendo ser observada estritamente, conforme o art. 7º, III.
- D, A, B e E: Todas incorporam pelo menos uma das hipóteses acima que contrariam a redação legal.
Ponto de atenção: Note a pegadinha: a troca de “preferencialmente” para “obrigatoriamente” (inciso I) e vice-versa no inciso III.
Exemplo prático: Imagine um órgão escolhendo um servidor com atribuição de licitação, mesmo não sendo efetivo – a lei admite, desde que observada a motivação.
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a importância da qualificação técnica e segregação de funções para garantir a lisura do procedimento.
Estratégia para a prova: Atente-se sempre à literalidade da lei e desconfie de mudanças sutis de termos como “preferencialmente”, “obrigatoriamente” ou “proibido”.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta - C
Erro I - Art. 7º I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
Erro II - III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
ADENDO:
O agente de contratação é a pessoa que conduz a licitação e esse deve ser escolhido, obrigatoriamente, entre servidores efetivos e empregados do quadro permanente
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
ADENDO
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Vale lembrar:
Os membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (obrigatória na modalidade de diálogo competitivo) deve ser formada necessariamente por servidores efetivos.
GAB C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo