Conforme o modelo da regra-matriz de incidência tributária d...

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Q1245077 Direito Tributário
Conforme o modelo da regra-matriz de incidência tributária do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, é CORRETO afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), utilizando o conceito de regra-matriz de incidência tributária. Esta regra é composta por dois grandes aspectos: antecedente e consequente.

No antecedente, identificamos:

  • Aspecto material: o fato gerador do tributo, que no caso do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.
  • Aspecto espacial: a localização do imóvel na zona urbana.
  • Aspecto temporal: o momento em que o fato gerador ocorre.

No consequente, encontramos:

  • Aspecto pessoal: identifica o sujeito passivo (proprietário, possuidor ou titular do domínio útil) e o sujeito ativo (município).
  • Aspecto valorativo: envolve a base de cálculo e a alíquota do imposto.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Base de cálculo e alíquota estão contidas no aspecto valorativo ou quantitativo do consequente da regra de incidência tributária.

Esta é a alternativa correta. No consequente da regra-matriz, o aspecto valorativo envolve justamente a base de cálculo (valor venal do imóvel) e a alíquota, que juntas determinam o montante a pagar.

B - A alíquota está contida no aspecto material do antecedente da regra de incidência tributária.

Incorreta. A alíquota faz parte do aspecto valorativo do consequente, não do aspecto material do antecedente. O aspecto material refere-se ao fato gerador, não aos valores do tributo.

C - Os aspectos pessoais estão no antecedente da regra de incidência.

Incorreta. Os aspectos pessoais (quem paga e quem cobra o tributo) estão no consequente, não no antecedente.

D - O sujeito ativo da obrigação tributária será sempre a pessoa que tenha uma relação pessoal e direta com o fato gerador.

Incorreta. O sujeito ativo do IPTU é sempre o município, que cobra o imposto, e não necessariamente uma pessoa que tem relação direta com o fato gerador.

E - A alíquota, presente no critério valorativo (quantitativo) da regra de incidência tributária, sempre será 3% (Três por cento), como assim foi fixado em Resolução do Senado Federal.

Incorreta. A alíquota do IPTU é fixada pela legislação municipal e pode variar, não sendo uniforme ou determinada por Resolução do Senado Federal.

Compreender a estrutura da regra-matriz de incidência é essencial para interpretar corretamente as questões sobre tributos municipais como o IPTU.

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Gabarito A

A regra-matriz de incidência tributária, também denominada “norma-padrão”.... traz os elementos mínimos possíveis que podem existir em uma norma jurídica tributária, sendo que nela são identificados os seguintes critérios:

(i) material;

(ii) espacial;

(iii) temporal;

(iv) pessoal (sujeito ativo e passivo); e

(v) quantitativo ou valorativo(base de cálculo e alíquota)

Gab A

São seus critérios:

a) critério material: é a própria essencialidade do fato descrito na hipótese de incidência. É o verbo e seu complemento que delimita qual ação (vender mercadoria, auferir renda etc.) ou estado (ser proprietário etc.) será exigida para que haja a incidência tributária;

b)critério temporal: indica o exato momento em que o fato imponível ocorre. Opostamente, a vigência da lei no tempo tem referência com a unidade de tempo em que é possível a propagação dos efeitos da norma;

c) critério espacial: é o espaço físico em que a relação jurídica pode passar a existir. Diversamente, a vigência territorial reflete a repartição de competência tributária, e, logo, ao âmbito de validade da norma jurídica.

d)critério pessoal: relaciona o sujeito passivo e o ativo da obrigação tributária, considerando o primeiro como o realizador do fato imponível, ou que tenha alguma ligação, e o segundo sendo aquele apto juridicamente a figurar como pretensor do crédito tributário;

e)critério quantitativo: manifestação do artigo 3º do CTN, asseverando que a norma jurídica tributária deve, além de prever o verbo e o complemento (ou seja, a materialidade da hipótese), o momento que surge a obrigação, o local, e os sujeitos, expressar os parâmetros necessários para a aferição do valor que refletirá o conteúdo da prestação pecuniária, quais sejam, a base de cálculo e a alíquota. A base de calculo é a grandeza utilizada para mensurar a materialidade. Já, a alíquota, é um fator complementar aplicável sobre àquela para determinar precisamente o valor da prestação pecuniária, pode ser fracionada, percentual, ou não, desde que representada monetariamente.

São cinco perguntas que devem ser respondidas pelo texto legal: Como? Onde? Quando? Quem? Quanto?

Antecedentes: material, espacial e temporal

Consequente: pessoal e quantitativo.

a) A base de cálculo e a alíquota estão contidas no aspecto valorativo ou quantitativo do consequente da regra de incidência tributária.(correta)

b) A alíquota está contida no aspecto material do antecedente da regra de incidência tributária. (quantitativo)

c) Os aspectos pessoais estão no antecedente da regra de incidência. (consequente)

d) O sujeito ativo da obrigação tributária será sempre a pessoa que tenha uma relação pessoal e direta com o fato gerador. (sujeito ativo=credor)

e) A alíquota, presente no critério valorativo (quantitativo) da regra de incidência tributária, sempre será 3% (Três por cento), como assim foi fixado em Resolução do Senado Federal.

Sua alíquota varia de um Município para outro, sendo admissível sua progressividade após a edição da Emenda Constitucional 29/2000. O § 1 do artigo 7º do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) estipula que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%.

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